NCM Buscador
Publicidade
POSIÇÃO Cap. 63

63.06

Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

O NCM 63.06 identifica Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento., dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento..

Caminho de Classificação

63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6306

A posição 6306 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas

para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

6306.1 - Encerados e toldos:

6306.12 -- De fibras sintéticas

Ler nota completa

6306.19 -- De outras matérias têxteis

6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):

6306.22 -- De fibras sintéticas

6306.29 -- De outras matérias têxteis

6306.30 - Velas

6306.40 - Colchões pneumáticos

6306.90 - Outros

Esta posição compreende toda uma série de artigos têxteis, geralmente de tecido, com a característica

comum de serem normalmente fabricados com tecidos resistentes e de textura apertada.

1) Os encerados são artigos destinados a proteger das intempéries as mercadorias que se encontrem ao

ar livre ou em barcos, vagões, caminhões, etc. Fabricam-se, geralmente, com tecidos de matérias

têxteis sintéticas ou artificiais, revestidos ou não, ou de cânhamo, juta, linho ou algodão,

relativamente pesados, e são impermeáveis. São fabricados com tecidos habitualmente

impermeabilizados e tornados imputrescíveis com alcatrão, produtos químicos, etc. Os encerados,

em geral de forma retangular, obtêm-se reunindo, por costura, fragmentos de tecidos cortados nas

dimensões próprias; apresentam-se embainhados nas orlas e possuem às vezes ilhoses, cordas,

correias, etc. Os encerados cortados em formas especiais destinados a cobrir montes de feno, pontes

de pequenas embarcações ou a constituir a cobertura de caminhões, etc., também se classificam

nesta posição desde que sejam planos.

Os encerados não devem ser confundidos com as capas confeccionadas sob a forma de encerados nas formas próprias para

cobrir (motores, automóveis, máquinas, etc.), nem com as coberturas de proteção de tecidos leves, planos (posição 63.07).

2) As velas para embarcações (por exemplo, veleiros, iates, barcos de pesca, embarcações

desportivas), bem como para pranchas ou carros à vela, são peças confeccionadas com produtos

têxteis muito resistentes (por exemplo, fios de alta tenacidade de matérias têxteis sintéticas ou

artificiais), cortados de forma especial, embainhados e providos em geral de ilhoses ou qualquer

outro dispositivo para atar.

3) Os toldos (para lojas, cafés, portas de sacadas, etc.) são artigos de proteção contra o sol, geralmente

de tecido forte, liso ou listrado, que se colocam sobre as calçadas (passeios), sacadas, etc. Podem

ser, por exemplo, de forma retangular e concebidos para serem enrolados numa haste ou serem

montados em arcos que se articulam como um compasso. Estão compreendidos nesta posição

mesmo quando se apresentem com a respectiva armação, como acontece com certos toldos para

janelas.

4) As tendas são abrigos confeccionados com tecido mais ou menos espesso ou mesmo muito leve, de

fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de tecidos mistos, mesmo revestidos, recobertos ou

estratificados, ou ainda de lona. São normalmente constituídas por uma cobertura simples ou dupla

e podem ter paredes simples ou duplas que formam um espaço fechado. Esta posição abrange

também as barracas de grande porte para feiras, as tendas para circo, as barracas ou tendas militares,

para acampamento, incluindo as portáteis e as de praia, etc., mesmo acompanhadas das armações,

estacas, cordas ou acessórios deste tipo.

O termo “tendas” engloba também as estruturas acopláveis a trailers (caravanas*), com aspecto de

tenda. São geralmente confeccionadas com tecidos de fibras sintéticas ou artificiais muito resistentes

ou com lona espessa. São normalmente constituídas por três paredes e uma cobertura e se colocam

contra o trailer (caravana*) com a finalidade de lhes aumentar o espaço habitável.

63.06

XI-6306-2

Os gazebos temporários são geralmente utilizados ao ar livre, são abertos em um ou mais lados

(mas também podem ser totalmente fechados), incluem uma cobertura, total ou parcial, e podem

oferecer uma proteção total ou parcial contra o sol ou as intempéries (por exemplo, chuva, vento).

As armações dos gazebos temporários são geralmente de metal e podem incluir postes telescópicos.

A cobertura e quaisquer paredes podem ser instalados separadamente após a montagem da estrutura

ou podem ser incluídos na estrutura numa configuração denominada “pop-up”. Os gazebos

temporários podem incluir dispositivos de ancoragem ao solo.

Os guarda-sóis-tendas de praia, da posição 66.01, excluem-se desta posição.

5) Entre os artigos para acampamento podem citar-se os baldes e sacos para água, as tinas e tanques,

os revestimentos para o chão, os colchões, travesseiros e almofadas, pneumáticas, exceto os da

posição 40.16, as redes de dormir (exceto as da posição 56.08).

Excluem-se também desta posição:

a) As mochilas para acampamento, mochilas militares e outros artigos semelhantes (posição 42.02).

b) Os sacos de dormir, colchões, travesseiros e almofadas, guarnecidos interiormente (posição 94.04).

c) As tendas de brinquedo destinadas a serem utilizadas por crianças, no interior ou ao ar livre (posição 95.03).

63.07

XI-6307-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 63.06?
O NCM 63.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.". Este código pertence ao Capítulo 63 da Tabela NCM, que compreende outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Classificação completa: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 63.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 63.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 63.06 pertence ao gênero 63: "Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 63.06?
O código 63.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6306?
NESH da posição 6306: 63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1 - Encerados e toldos:...

Como usar o NCM 63.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6306 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6306 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.