63.06
Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
O NCM 63.06 identifica Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento., dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento..
Caminho de Classificação
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6306
A posição 6306 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas
para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1 - Encerados e toldos:
6306.12 -- De fibras sintéticas
Ler nota completa
6306.19 -- De outras matérias têxteis
6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22 -- De fibras sintéticas
6306.29 -- De outras matérias têxteis
6306.30 - Velas
6306.40 - Colchões pneumáticos
6306.90 - Outros
Esta posição compreende toda uma série de artigos têxteis, geralmente de tecido, com a característica
comum de serem normalmente fabricados com tecidos resistentes e de textura apertada.
1) Os encerados são artigos destinados a proteger das intempéries as mercadorias que se encontrem ao
ar livre ou em barcos, vagões, caminhões, etc. Fabricam-se, geralmente, com tecidos de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais, revestidos ou não, ou de cânhamo, juta, linho ou algodão,
relativamente pesados, e são impermeáveis. São fabricados com tecidos habitualmente
impermeabilizados e tornados imputrescíveis com alcatrão, produtos químicos, etc. Os encerados,
em geral de forma retangular, obtêm-se reunindo, por costura, fragmentos de tecidos cortados nas
dimensões próprias; apresentam-se embainhados nas orlas e possuem às vezes ilhoses, cordas,
correias, etc. Os encerados cortados em formas especiais destinados a cobrir montes de feno, pontes
de pequenas embarcações ou a constituir a cobertura de caminhões, etc., também se classificam
nesta posição desde que sejam planos.
Os encerados não devem ser confundidos com as capas confeccionadas sob a forma de encerados nas formas próprias para
cobrir (motores, automóveis, máquinas, etc.), nem com as coberturas de proteção de tecidos leves, planos (posição 63.07).
2) As velas para embarcações (por exemplo, veleiros, iates, barcos de pesca, embarcações
desportivas), bem como para pranchas ou carros à vela, são peças confeccionadas com produtos
têxteis muito resistentes (por exemplo, fios de alta tenacidade de matérias têxteis sintéticas ou
artificiais), cortados de forma especial, embainhados e providos em geral de ilhoses ou qualquer
outro dispositivo para atar.
3) Os toldos (para lojas, cafés, portas de sacadas, etc.) são artigos de proteção contra o sol, geralmente
de tecido forte, liso ou listrado, que se colocam sobre as calçadas (passeios), sacadas, etc. Podem
ser, por exemplo, de forma retangular e concebidos para serem enrolados numa haste ou serem
montados em arcos que se articulam como um compasso. Estão compreendidos nesta posição
mesmo quando se apresentem com a respectiva armação, como acontece com certos toldos para
janelas.
4) As tendas são abrigos confeccionados com tecido mais ou menos espesso ou mesmo muito leve, de
fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de tecidos mistos, mesmo revestidos, recobertos ou
estratificados, ou ainda de lona. São normalmente constituídas por uma cobertura simples ou dupla
e podem ter paredes simples ou duplas que formam um espaço fechado. Esta posição abrange
também as barracas de grande porte para feiras, as tendas para circo, as barracas ou tendas militares,
para acampamento, incluindo as portáteis e as de praia, etc., mesmo acompanhadas das armações,
estacas, cordas ou acessórios deste tipo.
O termo “tendas” engloba também as estruturas acopláveis a trailers (caravanas*), com aspecto de
tenda. São geralmente confeccionadas com tecidos de fibras sintéticas ou artificiais muito resistentes
ou com lona espessa. São normalmente constituídas por três paredes e uma cobertura e se colocam
contra o trailer (caravana*) com a finalidade de lhes aumentar o espaço habitável.
63.06
XI-6306-2
Os gazebos temporários são geralmente utilizados ao ar livre, são abertos em um ou mais lados
(mas também podem ser totalmente fechados), incluem uma cobertura, total ou parcial, e podem
oferecer uma proteção total ou parcial contra o sol ou as intempéries (por exemplo, chuva, vento).
As armações dos gazebos temporários são geralmente de metal e podem incluir postes telescópicos.
A cobertura e quaisquer paredes podem ser instalados separadamente após a montagem da estrutura
ou podem ser incluídos na estrutura numa configuração denominada “pop-up”. Os gazebos
temporários podem incluir dispositivos de ancoragem ao solo.
Os guarda-sóis-tendas de praia, da posição 66.01, excluem-se desta posição.
5) Entre os artigos para acampamento podem citar-se os baldes e sacos para água, as tinas e tanques,
os revestimentos para o chão, os colchões, travesseiros e almofadas, pneumáticas, exceto os da
posição 40.16, as redes de dormir (exceto as da posição 56.08).
Excluem-se também desta posição:
a) As mochilas para acampamento, mochilas militares e outros artigos semelhantes (posição 42.02).
b) Os sacos de dormir, colchões, travesseiros e almofadas, guarnecidos interiormente (posição 94.04).
c) As tendas de brinquedo destinadas a serem utilizadas por crianças, no interior ou ao ar livre (posição 95.03).
63.07
XI-6307-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 63.06?
Qual a alíquota IPI do NCM 63.06?
Em que gênero de mercadoria o NCM 63.06 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 63.06?
O que diz a NESH para a posição 6306?
Como usar o NCM 63.06
Campo NCM/SH: informe 6306 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6306 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.