NCM Buscador
Publicidade

6306.30.90

De outras matérias têxteis

O NCM 6306.30.90 identifica De outras matérias têxteis, inserido na posição 63.06 (Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.), dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30 - Velas 6306.30.90 De outras matérias têxteis.

Caminho de Classificação

63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30 - Velas 6306.30.90 De outras matérias têxteis

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Posição

63.06

Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6306.30.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6306

A posição 6306 — "Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas

para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

6306.1 - Encerados e toldos:

6306.12 -- De fibras sintéticas

Ler nota completa

6306.19 -- De outras matérias têxteis

6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):

6306.22 -- De fibras sintéticas

6306.29 -- De outras matérias têxteis

6306.30 - Velas

6306.40 - Colchões pneumáticos

6306.90 - Outros

Esta posição compreende toda uma série de artigos têxteis, geralmente de tecido, com a característica

comum de serem normalmente fabricados com tecidos resistentes e de textura apertada.

1) Os encerados são artigos destinados a proteger das intempéries as mercadorias que se encontrem ao

ar livre ou em barcos, vagões, caminhões, etc. Fabricam-se, geralmente, com tecidos de matérias

têxteis sintéticas ou artificiais, revestidos ou não, ou de cânhamo, juta, linho ou algodão,

relativamente pesados, e são impermeáveis. São fabricados com tecidos habitualmente

impermeabilizados e tornados imputrescíveis com alcatrão, produtos químicos, etc. Os encerados,

em geral de forma retangular, obtêm-se reunindo, por costura, fragmentos de tecidos cortados nas

dimensões próprias; apresentam-se embainhados nas orlas e possuem às vezes ilhoses, cordas,

correias, etc. Os encerados cortados em formas especiais destinados a cobrir montes de feno, pontes

de pequenas embarcações ou a constituir a cobertura de caminhões, etc., também se classificam

nesta posição desde que sejam planos.

Os encerados não devem ser confundidos com as capas confeccionadas sob a forma de encerados nas formas próprias para

cobrir (motores, automóveis, máquinas, etc.), nem com as coberturas de proteção de tecidos leves, planos (posição 63.07).

2) As velas para embarcações (por exemplo, veleiros, iates, barcos de pesca, embarcações

desportivas), bem como para pranchas ou carros à vela, são peças confeccionadas com produtos

têxteis muito resistentes (por exemplo, fios de alta tenacidade de matérias têxteis sintéticas ou

artificiais), cortados de forma especial, embainhados e providos em geral de ilhoses ou qualquer

outro dispositivo para atar.

3) Os toldos (para lojas, cafés, portas de sacadas, etc.) são artigos de proteção contra o sol, geralmente

de tecido forte, liso ou listrado, que se colocam sobre as calçadas (passeios), sacadas, etc. Podem

ser, por exemplo, de forma retangular e concebidos para serem enrolados numa haste ou serem

montados em arcos que se articulam como um compasso. Estão compreendidos nesta posição

mesmo quando se apresentem com a respectiva armação, como acontece com certos toldos para

janelas.

4) As tendas são abrigos confeccionados com tecido mais ou menos espesso ou mesmo muito leve, de

fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de tecidos mistos, mesmo revestidos, recobertos ou

estratificados, ou ainda de lona. São normalmente constituídas por uma cobertura simples ou dupla

e podem ter paredes simples ou duplas que formam um espaço fechado. Esta posição abrange

também as barracas de grande porte para feiras, as tendas para circo, as barracas ou tendas militares,

para acampamento, incluindo as portáteis e as de praia, etc., mesmo acompanhadas das armações,

estacas, cordas ou acessórios deste tipo.

O termo “tendas” engloba também as estruturas acopláveis a trailers (caravanas*), com aspecto de

tenda. São geralmente confeccionadas com tecidos de fibras sintéticas ou artificiais muito resistentes

ou com lona espessa. São normalmente constituídas por três paredes e uma cobertura e se colocam

contra o trailer (caravana*) com a finalidade de lhes aumentar o espaço habitável.

63.06

XI-6306-2

Os gazebos temporários são geralmente utilizados ao ar livre, são abertos em um ou mais lados

(mas também podem ser totalmente fechados), incluem uma cobertura, total ou parcial, e podem

oferecer uma proteção total ou parcial contra o sol ou as intempéries (por exemplo, chuva, vento).

As armações dos gazebos temporários são geralmente de metal e podem incluir postes telescópicos.

A cobertura e quaisquer paredes podem ser instalados separadamente após a montagem da estrutura

ou podem ser incluídos na estrutura numa configuração denominada “pop-up”. Os gazebos

temporários podem incluir dispositivos de ancoragem ao solo.

Os guarda-sóis-tendas de praia, da posição 66.01, excluem-se desta posição.

5) Entre os artigos para acampamento podem citar-se os baldes e sacos para água, as tinas e tanques,

os revestimentos para o chão, os colchões, travesseiros e almofadas, pneumáticas, exceto os da

posição 40.16, as redes de dormir (exceto as da posição 56.08).

Excluem-se também desta posição:

a) As mochilas para acampamento, mochilas militares e outros artigos semelhantes (posição 42.02).

b) Os sacos de dormir, colchões, travesseiros e almofadas, guarnecidos interiormente (posição 94.04).

c) As tendas de brinquedo destinadas a serem utilizadas por crianças, no interior ou ao ar livre (posição 95.03).

63.07

XI-6307-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6306.30.90?
O NCM 6306.30.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De outras matérias têxteis" — subclassificação da posição 63.06 (Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.). Este código pertence ao Capítulo 63 da Tabela NCM, que compreende outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Classificação completa: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30 - Velas 6306.30.90 De outras matérias têxteis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6306.30.90?
A alíquota IPI do NCM 6306.30.90 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6306.30.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6306.30.90 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6306.30.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6306.30.90 pertence ao gênero 63: "Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6306.30.90?
O código 6306.30.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6306?
NESH da posição 6306: 63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1 - Encerados e toldos:...
Qual a diferença entre 63.06 e 6306.30.90?
A posição 63.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6306.30.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6306.30.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 63063090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 63063090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.