6303.19.10 Copiado!
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. — De algodão
O NCM 6303.19.10 identifica Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. — De algodão, inserido na posição 63.03 (Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas), dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1 - De malha: 6303.19 -- De outras matérias têxteis 6303.19.10 De algodão.
Caminho de Classificação
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1 - De malha: 6303.19 -- De outras matérias têxteis 6303.19.10 De algodão
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Posição
63.03Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6303.19.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6303.19.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6303.19.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6303
A posição 6303 — "Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
63.03 - Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 - De malha:
6303.12 -- De fibras sintéticas
6303.19 -- De outras matérias têxteis
Ler nota completa
6303.9 - Outros:
6303.91 -- De algodão
6303.92 -- De fibras sintéticas
6303.99 -- De outras matérias têxteis
A presente posição compreende:
1) Os cortinados, cortinas e reposteiros que, por exemplo, se colocam interiormente nas janelas ou que
se utilizam para fechar os cenários de teatro, etc. As cortinas podem ser confeccionadas com tecido
leve ou espesso.
2) Os estores, mais ou menos opacos e geralmente munidos de um dispositivo de mola para
enrolamento (os de vagões de trem (carruagens de comboio*), por exemplo).
3) As sanefas, que são tiras de tecidos que se colocam na parte superior da janela para encobrir o topo
das cortinas ou cortinados, ou nas camas, para fins estéticos ou decorativos.
Esta posição inclui também os tecidos de malha de comprimento indeterminado, submetidos a uma
confecção suficientemente característica para torná-los reconhecíveis como destinados a constituir
artigos acabados desta posição, após mão-de-obra elementar: é o caso, por exemplo, dos tecidos com
uma orla longitudinal adornada de um folho, e que são manifestamente concebidos para constituir uma
cortina acabada por simples corte transversal no comprimento desejado e embainhamento.
Excluem-se da presente posição os toldos compreendidos na posição 63.06.
63.04
XI-6304-1
Como usar o NCM 6303.19.10
Campo NCM/SH: informe 63031910 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 63031910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.