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6217.10.00

Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. — Acessórios

O NCM 6217.10.00 identifica Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. — Acessórios, inserido na posição 62.17 (Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.), dentro do Capítulo 62 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00 - Acessórios.

Caminho de Classificação

62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00 - Acessórios

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.

Posição

62.17

Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6217.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6217

A posição 6217 — "Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

62.17 - Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios,

exceto as da posição 62.12.

6217.10 - Acessórios

6217.90 - Partes

Ler nota completa

A presente posição compreende os acessórios de vestuário, com exceção dos de malha, não

compreendidos noutras posições da Nomenclatura; cabem também nesta posição as partes de vestuário

ou de seus acessórios, exceto as de malha, excluídas as partes dos artigos da posição 62.12.

A presente posição abrange, entre outros:

1) Os artigos para axilas, geralmente de tecido com borracha ou com uma folha intermediária de

borracha (quando exclusivamente de plástico ou de borracha classificam-se, respectivamente, nas

posições 39.26 e 40.15).

2) Os chumaços e ombreiras, de pasta (ouate), crina ou fibras de trapo, recobertas de tecido ou de

feltro (as ombreiras de borracha alveolar não recobertas de tecido incluem-se na posição 40.15).

3) Os cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, mesmo elásticos; a presença, nestes artigos, de

fivelas, fechos ou outras guarnições e acessórios, mesmo de metais preciosos ou com pérolas

naturais, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, não lhes modifica a

classificação.

4) Os regalos, mesmo com partes exteriores de peles com pelo, desde que sejam simples guarnições.

5) Os protetores para mangas.

6) As golas para marinheiros.

7) As dragonas, galões e braçadeiras.

8) As etiquetas, escudos, brasões, algarismos, iniciais, estrelas, etc., exceto os obtidos unicamente

por recorte (posição 58.07) ou os que constituam bordados em motivos da posição 58.10.

9) Os cordões com agulhetas, os alamares, etc.

10) Os forros amovíveis para impermeáveis, sobretudos, etc., que se apresentem isoladamente.

11) Os bolsos, mangas, golas e colarinhos, colarinhos postiços, cabeções, mantilhas de freira,

aplicações de qualquer espécie (laços, rufos, etc.), peitilhos, folhos, punhos, palas e artigos

semelhantes.

12) As meias, peúgas e soquetes (mesmo de renda) e os sapatos, exceto para bebês, sem sola exterior

colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior.

Os artigos de comprimento indeterminado são, em geral, classificados no Capítulo 58; também se incluem nesse Capítulo, os

motivos em rendas ou em bordados e certas guarnições unitárias, tais como borlas e pompons.

Os artigos desta posição são frequentemente confeccionados com rendas ou bordados. Classificam-se

nesta posição, quer sejam obtidos diretamente, quer resultem da reunião de rendas ou de tecidos

bordados das posições 58.04 ou 58.10.

Esta posição não inclui:

a) Os acessórios de vestuário para bebês (posição 62.09).

b) Os cintos profissionais (por exemplo, de lenhadores, eletricistas, aviadores, paraquedistas) e as rosetas, que não sejam para

vestuário (posição 63.07).

c) As guarnições de penas (posição 67.01).

d) As flores, folhagem e frutos, artificiais, na acepção da posição 67.02.

e) Os colchetes, grampos e botões de pressão, de metais comuns, fixados de espaço a espaço numa fita (posições 58.06, 83.08

ou 96.06, conforme o caso).

f) Os fechos ecler (de correr) (posição 96.07).

62.17

XI-6217-2

______________________

63

XI-63-1

Capítulo 63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos;

artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

Notas.

1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artigos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a) Artigos de matérias têxteis:

- vestuário e seus acessórios, e suas partes;

- cobertores e mantas;

- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da

posição 58.05;

b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes

condições:

- apresentarem evidentes sinais de uso; e

- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

Nota de subposição.

1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura

impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-

cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende:

1) Nas posições 63.01 a 63.07 (Subcapítulo I), os artigos de quaisquer matérias têxteis (tecidos, tecidos

de malha, feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), etc.), que não estejam compreendidos em

posições mais específicas da Seção XI ou em quaisquer outros Capítulos da Nomenclatura. Sob a

designação de “artigos” só se incluem os produtos confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção

XI (ver a parte II das Considerações Gerais desta Seção).

Este Subcapítulo compreende também os artigos confeccionados de tule, de tecidos de malhas com

nós, de renda ou bordados (incluindo os de renda ou bordados obtidos na forma própria) das posições

58.04 ou 58.10.

A classificação destes artigos, de um modo geral, não é alterada pela presença de simples guarnições

ou acessórios de outras matérias (por exemplo, peles com pelo, metais comuns ou preciosos, couro,

cartão, plástico).

Os artigos compostos nos quais as matérias referidas tenham uma função mais importante do que a

de simples guarnições ou acessórios classificam-se conforme as Notas de Seções, de Capítulos

(Regra Geral Interpretativa 1) ou, na sua falta, conforme as outras Regras Gerais Interpretativas.

Excluem-se deste Subcapítulo, particularmente:

a) Os artigos de pasta (ouate) da posição 56.01.

63

XI-63-2

b) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) simplesmente cortados na forma quadrada ou retangular (lençóis descartáveis,

por exemplo), da posição 56.03.

c) As redes confeccionadas da posição 56.08.

d) Os motivos em renda ou em bordados das posições 58.04 e 58.10.

e) O vestuário e seus acessórios dos Capítulos 61 e 62.

2) Na posição 63.08 (Subcapítulo II), determinados sortidos constituídos por cortes de tecido e fios,

mesmo com acessórios, para a confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos,

bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

3) Nas posições 63.09 e 63.10 (Subcapítulo III), os artigos usados, na acepção da Nota 3 deste Capítulo,

bem como, por exemplo, os trapos e os desperdícios de cordéis.

63.01

XI-6301-1

Subcapítulo I

OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6217.10.00?
O NCM 6217.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. — Acessórios" — subclassificação da posição 62.17 (Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.). Este código pertence ao Capítulo 62 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Classificação completa: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00 - Acessórios. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6217.10.00?
A alíquota IPI do NCM 6217.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6217.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6217.10.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6217.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6217.10.00 pertence ao gênero 62: "Vestuário e seus acessórios, exceto de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6217.10.00?
O código 6217.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6217?
NESH da posição 6217: 62.17 - Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10 - Acessórios...
Qual a diferença entre 62.17 e 6217.10.00?
A posição 62.17 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6217.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6217.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 62171000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 62171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.