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5514.30.19

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros

O NCM 5514.30.19 identifica Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros, inserido na posição 55.14 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros.

Caminho de Classificação

55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Posição

55.14

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5514.30.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5514

A posição 5514 — "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

55.14 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas

fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.

5514.1 - Crus ou branqueados:

5514.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

Ler nota completa

5514.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja

relação de textura não seja superior a 4

5514.19 -- Outros tecidos

5514.2 - Tintos:

5514.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.22 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja

relação de textura não seja superior a 4

5514.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.29 -- Outros tecidos

5514.30 - De fios de diversas cores

5514.4 - Estampados:

5514.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.42 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja

relação de textura não seja superior a 4

5514.43 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.49 -- Outros tecidos

As disposições da Nota Explicativa da posição 55.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da

presente posição.

55.15

XI-5515-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5514.30.19?
O NCM 5514.30.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros" — subclassificação da posição 55.14 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.). Este código pertence ao Capítulo 55 da Tabela NCM, que compreende fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Classificação completa: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5514.30.19?
A alíquota IPI do NCM 5514.30.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5514.30.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5514.30.19 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5514.30.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5514.30.19 pertence ao gênero 55: "Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5514.30.19?
O código 5514.30.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5514?
NESH da posição 5514: 55.14 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1 - Crus ou branqueados:...
Qual a diferença entre 55.14 e 5514.30.19?
A posição 55.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5514.30.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5514.30.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 55143019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 55143019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.