5514.30.19
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros
O NCM 5514.30.19 identifica Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros, inserido na posição 55.14 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros
Posição
55.14Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5514.30.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5514
A posição 5514 — "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.14 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas
fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1 - Crus ou branqueados:
5514.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Ler nota completa
5514.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.19 -- Outros tecidos
5514.2 - Tintos:
5514.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29 -- Outros tecidos
5514.30 - De fios de diversas cores
5514.4 - Estampados:
5514.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.43 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49 -- Outros tecidos
As disposições da Nota Explicativa da posição 55.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da
presente posição.
55.15
XI-5515-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5514.30.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 5514.30.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5514.30.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5514.30.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5514.30.19?
O que diz a NESH para a posição 5514?
Qual a diferença entre 55.14 e 5514.30.19?
Como usar o NCM 5514.30.19
Campo NCM/SH: informe 55143019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55143019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.