4206.00.00
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
O NCM 4206.00.00 identifica Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões., dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões..
Caminho de Classificação
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Capítulo
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4206.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4206
A posição 4206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
42.06 - Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Esta posição compreende:
1) As cordas de tripa, conhecidas também por “categute”, que se obtêm, em geral, a partir de tiras de
tripa de carneiro, limpas, torcidas e secas. Utilizam-se, principalmente, na fabricação de cordas para
Ler nota completa
raquetes de tênis, linhas de pesca e partes para máquinas.
Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e as cordas de tripa acondicionadas
como cordas para instrumentos musicais excluem-se desta posição e classificam-se, respectivamente, nas posições 30.06
e 92.09.
2) A baudruche (invólucro exterior do ceco do carneiro ou de outros animais ruminantes, preparado),
recortada em forma quadrada, retangular ou em qualquer forma, bem como outras obras dessa
matéria.
3) Os artigos de bexigas (bolsas para tabaco, etc.) e os artigos de tendões (correias para máquinas, tiras
para montagem de correias de transmissão, etc.); as “tripas artificiais” fabricadas com tripas naturais,
abertas e coladas entre si.
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43
VIII-43-1
Capítulo 43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às
peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o
caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras
matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios,
ou de outros artigos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer tipo (com
exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo,
naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com
pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou
outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações
obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
1) As peles com pelo em bruto, com exclusão dos couros e peles em bruto das posições 41.01, 41.02
ou 41.03.
2) Os couros e peles não depilados, simplesmente curtidos ou preparados de outro modo, reunidos
(montados) ou não.
3) O vestuário, seus acessórios e outros artigos fabricados com os couros e peles acima referidos
(ressalvadas as exceções previstas na Nota Explicativa da posição 43.03).
4) As peles com pelo artificiais, mesmo confeccionadas.
As peles e partes de peles de aves, revestidas das suas penas ou penugem, excluem-se deste Capítulo e classificam-se nas
posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso.
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Convém salientar que as posições 43.01 a 43.03 abrangem as peles com pelo de certas espécies de
animais selvagens e respectivas obras, atualmente ameaçadas de extinção ou que correm esse risco se o
comércio de animais dessas espécies não for estritamente regulamentado. Essas espécies estão
enumeradas nos apêndices da Convenção de 1973 sobre o comércio internacional das espécies de fauna
e de flora selvagens ameaçadas de extinção (Convenção de Washington).
43.01
VIII-4301-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4206.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4206.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4206.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4206.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4206.00.00?
O que diz a NESH para a posição 4206?
Como usar o NCM 4206.00.00
Campo NCM/SH: informe 42060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 42060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.