4206.00.00 Copiado!
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4206.00.00 identifica Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões, dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Caminho de Classificação
- 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
- 4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 4206.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 0% menor que a geral
Cordas de tripa
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4206.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4206.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4206.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4206.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4206.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4206
A posição 4206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
42.06 - Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Esta posição compreende:
1) As cordas de tripa, conhecidas também por “categute”, que se obtêm, em geral, a partir de tiras de
tripa de carneiro, limpas, torcidas e secas. Utilizam-se, principalmente, na fabricação de cordas para
Ler nota completa
raquetes de tênis, linhas de pesca e partes para máquinas.
Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e as cordas de tripa acondicionadas
como cordas para instrumentos musicais excluem-se desta posição e classificam-se, respectivamente, nas posições 30.06
e 92.09.
2) A baudruche (invólucro exterior do ceco do carneiro ou de outros animais ruminantes, preparado),
recortada em forma quadrada, retangular ou em qualquer forma, bem como outras obras dessa
matéria.
3) Os artigos de bexigas (bolsas para tabaco, etc.) e os artigos de tendões (correias para máquinas, tiras
para montagem de correias de transmissão, etc.); as “tripas artificiais” fabricadas com tripas naturais,
abertas e coladas entre si.
______________________
43
VIII-43-1
Capítulo 43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às
peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o
caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras
matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios,
ou de outros artigos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer tipo (com
exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo,
naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com
pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou
outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações
obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
1) As peles com pelo em bruto, com exclusão dos couros e peles em bruto das posições 41.01, 41.02
ou 41.03.
2) Os couros e peles não depilados, simplesmente curtidos ou preparados de outro modo, reunidos
(montados) ou não.
3) O vestuário, seus acessórios e outros artigos fabricados com os couros e peles acima referidos
(ressalvadas as exceções previstas na Nota Explicativa da posição 43.03).
4) As peles com pelo artificiais, mesmo confeccionadas.
As peles e partes de peles de aves, revestidas das suas penas ou penugem, excluem-se deste Capítulo e classificam-se nas
posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso.
*
* *
Convém salientar que as posições 43.01 a 43.03 abrangem as peles com pelo de certas espécies de
animais selvagens e respectivas obras, atualmente ameaçadas de extinção ou que correm esse risco se o
comércio de animais dessas espécies não for estritamente regulamentado. Essas espécies estão
enumeradas nos apêndices da Convenção de 1973 sobre o comércio internacional das espécies de fauna
e de flora selvagens ameaçadas de extinção (Convenção de Washington).
43.01
VIII-4301-1
Como usar o NCM 4206.00.00
Campo NCM/SH: informe 42060000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 42060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.