4205.00.00 Copiado!
Outras obras de couro natural ou reconstituído
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 4205.00.00 identifica Outras obras de couro natural ou reconstituído, dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído.
Caminho de Classificação
- 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
- 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
20%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4205.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4205.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4205.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4205.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 2 valores
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4205.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4205
A posição 4205 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
42.05 - Outras obras de couro natural ou reconstituído.
A presente posição abrange os artigos de couro natural ou reconstituído que não se incluam nas posições
precedentes deste Capítulo nem noutros Capítulos da Nomenclatura.
Incluem-se nesta posição os seguintes artigos para usos técnicos:
Ler nota completa
1) As correias (de transmissão, transportadoras, etc.) de todas as seções, mesmo entrançadas, para
máquinas, apresentadas terminadas ou em comprimento contínuo. As correias planas são compostas
por tiras de couro reunidas por colagem ou de outro modo. As correias de seção circular obtêm-se
geralmente a partir de correias compridas e estreitas, enroladas e reunidas de forma a criar uma seção
circular. As correias de transporte estão igualmente incluídas.
As correias transportadoras ou de transmissão apresentadas com as máquinas ou os aparelhos para os quais são concebidas
são classificadas com as respectivas máquinas e aparelhos, mesmo que não se encontrem montadas (Seção XVI, por
exemplo).
2) Os freios de caça, as cunhas, as placas e fitas para cardas, os segmentos para penteadoras, as mangas
para pentes, as correias e mangas para teares contínuos, as tiras dos liços de lançadeiras, as correias
para chicotes de teares e todos os outros artigos de couro para a indústria têxtil (as guarnições de
cardas munidas dos respectivos dentes ou pontas são classificadas na posição 84.48), as
engrenagens, as juntas, as arruelas (anilhas), os couros para válvulas, artigos para prensas, bombas,
etc., as mangas de cilindros para prensas tipográficas, os couros perfurados para selecionadores, os
martelos, os diafragmas (membranas) para contadores de gás, bem como as outras partes de
aparelhos ou instrumentos do Capítulo 90, tubos.
São igualmente incluídos os artigos seguintes:
As etiquetas para bagagem, assentadores para navalhas de barba, cadarços (atacadores) para calçado,
alças (pegas) para porta-volumes, reforçadores, cantos para malas, etc., pufes sem enchimento (os pufes
já estofados classificam-se na posição 94.04), correias de aplicação geral que não constituam artigos da
posição 42.01, arneses para crianças ou adultos, viras para calçado de comprimento indeterminado,
tapetes (com exclusão das mantas de sela que se classificam na posição 42.01), as capas para livros, as
bases para escrivaninha (secretária), os odres e outros recipientes, compreendendo os revestidos no todo
ou na maior parte de couro natural ou reconstituído, que não sejam semelhantes aos da posição 42.02,
partes de suspensórios, fivelas, fechos e semelhantes revestidos de couro, bainhas, borlas e semelhantes
para guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, borlas para sabres ou espadas, peles acamurçadas com
bordas serrilhadas ou reunidas para servir de esfregões (as peles acamurçadas deste tipo não recortadas
em formas especiais, nem com bordas serrilhadas, classificam-se na posição 41.14), polidores de unhas,
revestidos de couro acamurçado, bem como os couros naturais ou reconstituídos, recortados em forma
própria para artigos e obras (vestuário, por exemplo), não especificados nem compreendidos noutras
posições.
Excluem-se desta posição:
a) As partes de calçado do Capítulo 64.
b) Os chicotes, pingalins e outros artigos da posição 66.02.
c) As flores, folhagem e frutos artificiais, e respectivas partes (posição 67.02).
d) As abotoaduras (botões de punho), pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17).
e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis e suas partes, luminárias e aparelhos de iluminação).
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e artigos de esporte).
g) Os botões, botões de pressão, etc., da posição 96.06.
42.06
VIII-4206-1
Como usar o NCM 4205.00.00
Campo NCM/SH: informe 42050000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 42050000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.