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4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

O NCM 4002.99.20 identifica Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), inserido na posição 40.02 (Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9 - Outras: 4002.99 -- Outras 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno).

Caminho de Classificação

40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9 - Outras: 4002.99 -- Outras 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

40

Borracha e suas obras.

Posição

40.02

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)10%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4002.99.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 40 Borracha e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4002

A posição 4002 — "Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

40.02 - Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em

chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente

posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4002.1 - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada

Ler nota completa

(XSBR):

4002.11 -- Látex

4002.19 -- Outras

4002.20 - Borracha de butadieno (BR)

4002.3 - Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno

halogenada (CIIR ou BIIR):

4002.31 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

4002.39 -- Outras

4002.4 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):

4002.41 -- Látex

4002.49 -- Outras

4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):

4002.51 -- Látex

4002.59 -- Outras

4002.60 - Borracha de isopreno (IR)

4002.70 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

4002.80 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

4002.9 - Outras:

4002.91 -- Látex

4002.99 -- Outras

A presente posição abrange:

1) A borracha sintética, tal como definida na Nota 4 do presente Capítulo (ver abaixo). Esta expressão

aplica-se ao látex de borracha sintética, mesmo pré-vulcanizado, e à borracha sintética apresentada

noutras formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. É igualmente classificada na presente

posição a borracha sintética que tenha sido submetida a tratamentos próprios para permitir o seu

transporte e conservação ou conferir-lhe algumas características que facilitem o seu uso ou

melhorem a qualidade dos produtos acabados. No entanto, esses tratamentos não devem modificar

a sua característica essencial de matéria-prima dos produtos tratados. Em particular, não devem

conter qualquer adição de substâncias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo.

Entre os produtos adicionados de outras substâncias não excluídos da presente posição, em virtude

das disposições da Nota 5 do presente Capítulo, devem citar-se, por exemplo, a borracha sintética

estendida com óleos que contenha até cerca de 50 % de óleo adicionado ao látex.

2) A borracha artificial derivada dos óleos. A borracha artificial obtém-se tratando, pelo enxofre ou

pelo cloreto de enxofre, alguns óleos vegetais ou de peixe (oxidados ou não, ou parcialmente

hidrogenados).

Este produto é pouco resistente e utiliza-se, sobretudo, misturado com borracha natural ou sintética;

emprega-se, também, na fabricação de borrachas de apagar.

3) As misturas entre si dos produtos acima enumerados.

4) As misturas de produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição.

40.02

VII-4002-2

Nota 4 (definição de borracha sintética)

Esta Nota divide-se em três partes. Enquanto que as matérias referidas nas alíneas a) e c) devem

satisfazer as condições de vulcanização, distensão e remanência mencionadas na alínea a), os

tioplásticos referidos na alínea b) não estão sujeitos a estas condições. Convém sublinhar que a definição

de borracha sintética aplica-se não só aos produtos da posição 40.02, mas também aos produtos

referidos na Nota 1. Assim, sempre que o termo borracha figurar na Nomenclatura, aplicar-se-á

igualmente à borracha sintética, tal como definida na Nota 4.

A expressão “borracha sintética” aplica-se:

a) Às matérias sintéticas não saturadas que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão e

de remanência estipuladas na alínea a) da Nota. Para efeitos deste ensaio, é admitida a adição de

substâncias necessárias à reticulação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização. É

igualmente admitida a presença de pequenas quantidades de produtos de decomposição dos

emulsificantes (Nota 5 B) 2º)) e de quantidades muito reduzidas de outros aditivos especiais (Nota

5 B) 3º)). Em contrapartida, não é admitida a presença de qualquer substância não necessária à

reticulação, tais como pigmentos (exceto os que se destinem a facilitar a identificação),

plastificantes, diluentes, matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos.

Consequentemente, para efeito de realização deste ensaio, não é admitida a presença de óleo mineral

nem de ftalato de dioctila.

Em consequência, no caso de matérias que contenham substâncias não admitidas pela Nota 4 (óleo

mineral, por exemplo), este ensaio deverá ser realizado numa amostra que não contenha estas

substâncias ou da qual elas hajam sido retiradas. No caso de obras vulcanizadas não suscetíveis de

serem submetidas a ensaios, no estado em que se encontram, será necessário efetuar o ensaio numa

amostra da matéria-prima não vulcanizada, com a qual as obras em causa sejam fabricadas.

Entre estas matérias sintéticas não saturadas, podem citar-se, por exemplo, a borracha de estireno-

butadieno (SBR), a borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), a borracha de butadieno

(BR), a borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR), a borracha de isobuteno-isopreno halogenada

(CIIR ou BIIR), a borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), a borracha de acrilonitrila-

butadieno (NBR), a borracha de isopreno (IR), a borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado

(EPDM), a borracha de acrilonitrila-butadieno carboxilada (XNBR) e a borracha de acrilonitrila-

isopreno (NIR). Para se classificarem como borracha sintética, todas estas matérias devem satisfazer

as condições de vulcanização, de distensão e de remanência acima indicadas.

b) Aos tioplásticos (TM), que são matérias sintéticas saturadas obtidas por ação de um di-halogeneto

alifático sobre um polissulfeto de sódio, em geral, vulcanizáveis por agentes de vulcanização

clássicos. As características mecânicas de alguns tipos de tioplásticos são inferiores às das outras

borrachas sintéticas, mas o seu interesse reside na sua resistência aos solventes. Convém não

confundi-los com os polissulfetos da posição 39.11 (ver a Nota Explicativa desta posição).

c) Aos produtos abaixo designados, desde que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão

e de remanência fixadas na alínea a) acima:

1) Borracha natural modificada, por enxerto ou por mistura com plástico.

Em geral, estes produtos obtêm-se por fixação na borracha, mediante um catalisador de

polimerização, de monômeros polimerizáveis, ou por coprecipitação de um látex de borracha

natural com um látex de polímero sintético.

Os referidos produtos caracterizam-se essencialmente por, em certa medida, serem

“autorreforçantes”, isto é, possuírem propriedades semelhantes às das misturas de borracha

natural com negro de fumo.

2) Borracha natural despolimerizada por tratamento mecânico (malaxação) em determinadas

condições de temperatura.

3) Misturas de matérias sintéticas não saturadas com altos polímeros sintéticos saturados

(mistura de borracha de acrilonitrila-butadieno com poli(cloreto de vinila), por exemplo).

Excluem-se da presente posição:

a) Os elastômeros que não satisfaçam as condições estipuladas na Nota 4 do presente Capítulo (em geral, Capítulo 39).

40.02

VII-4002-3

b) Os produtos da presente posição que hajam sido misturados, antes ou depois da coagulação, com matérias não admitidas

pela Nota 5 A) do presente Capítulo (posições 40.05 ou 40.06).

40.03

VII-4003-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4002.99.20?
O NCM 4002.99.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)" — subclassificação da posição 40.02 (Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.). Este código pertence ao Capítulo 40 da Tabela NCM, que compreende borracha e suas obras.. Classificação completa: 40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9 - Outras: 4002.99 -- Outras 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4002.99.20?
A alíquota IPI do NCM 4002.99.20 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4002.99.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4002.99.20 é 10% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4002.99.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4002.99.20 pertence ao gênero 40: "Borracha e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4002.99.20?
O código 4002.99.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4002?
NESH da posição 4002: 40.02 - Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras....
Qual a diferença entre 40.02 e 4002.99.20?
A posição 40.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4002.99.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4002.99.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 40029920 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 40029920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.