4002.99.20
Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
O NCM 4002.99.20 identifica Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), inserido na posição 40.02 (Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9 - Outras: 4002.99 -- Outras 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno).
Caminho de Classificação
40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9 - Outras: 4002.99 -- Outras 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
Posição
40.02Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4002.99.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4002
A posição 4002 — "Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.02 - Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em
chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente
posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1 - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada
Ler nota completa
(XSBR):
4002.11 -- Látex
4002.19 -- Outras
4002.20 - Borracha de butadieno (BR)
4002.3 - Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno
halogenada (CIIR ou BIIR):
4002.31 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)
4002.39 -- Outras
4002.4 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
4002.41 -- Látex
4002.49 -- Outras
4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.51 -- Látex
4002.59 -- Outras
4002.60 - Borracha de isopreno (IR)
4002.70 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)
4002.80 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
4002.9 - Outras:
4002.91 -- Látex
4002.99 -- Outras
A presente posição abrange:
1) A borracha sintética, tal como definida na Nota 4 do presente Capítulo (ver abaixo). Esta expressão
aplica-se ao látex de borracha sintética, mesmo pré-vulcanizado, e à borracha sintética apresentada
noutras formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. É igualmente classificada na presente
posição a borracha sintética que tenha sido submetida a tratamentos próprios para permitir o seu
transporte e conservação ou conferir-lhe algumas características que facilitem o seu uso ou
melhorem a qualidade dos produtos acabados. No entanto, esses tratamentos não devem modificar
a sua característica essencial de matéria-prima dos produtos tratados. Em particular, não devem
conter qualquer adição de substâncias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo.
Entre os produtos adicionados de outras substâncias não excluídos da presente posição, em virtude
das disposições da Nota 5 do presente Capítulo, devem citar-se, por exemplo, a borracha sintética
estendida com óleos que contenha até cerca de 50 % de óleo adicionado ao látex.
2) A borracha artificial derivada dos óleos. A borracha artificial obtém-se tratando, pelo enxofre ou
pelo cloreto de enxofre, alguns óleos vegetais ou de peixe (oxidados ou não, ou parcialmente
hidrogenados).
Este produto é pouco resistente e utiliza-se, sobretudo, misturado com borracha natural ou sintética;
emprega-se, também, na fabricação de borrachas de apagar.
3) As misturas entre si dos produtos acima enumerados.
4) As misturas de produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição.
40.02
VII-4002-2
Nota 4 (definição de borracha sintética)
Esta Nota divide-se em três partes. Enquanto que as matérias referidas nas alíneas a) e c) devem
satisfazer as condições de vulcanização, distensão e remanência mencionadas na alínea a), os
tioplásticos referidos na alínea b) não estão sujeitos a estas condições. Convém sublinhar que a definição
de borracha sintética aplica-se não só aos produtos da posição 40.02, mas também aos produtos
referidos na Nota 1. Assim, sempre que o termo borracha figurar na Nomenclatura, aplicar-se-á
igualmente à borracha sintética, tal como definida na Nota 4.
A expressão “borracha sintética” aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão e
de remanência estipuladas na alínea a) da Nota. Para efeitos deste ensaio, é admitida a adição de
substâncias necessárias à reticulação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização. É
igualmente admitida a presença de pequenas quantidades de produtos de decomposição dos
emulsificantes (Nota 5 B) 2º)) e de quantidades muito reduzidas de outros aditivos especiais (Nota
5 B) 3º)). Em contrapartida, não é admitida a presença de qualquer substância não necessária à
reticulação, tais como pigmentos (exceto os que se destinem a facilitar a identificação),
plastificantes, diluentes, matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos.
Consequentemente, para efeito de realização deste ensaio, não é admitida a presença de óleo mineral
nem de ftalato de dioctila.
Em consequência, no caso de matérias que contenham substâncias não admitidas pela Nota 4 (óleo
mineral, por exemplo), este ensaio deverá ser realizado numa amostra que não contenha estas
substâncias ou da qual elas hajam sido retiradas. No caso de obras vulcanizadas não suscetíveis de
serem submetidas a ensaios, no estado em que se encontram, será necessário efetuar o ensaio numa
amostra da matéria-prima não vulcanizada, com a qual as obras em causa sejam fabricadas.
Entre estas matérias sintéticas não saturadas, podem citar-se, por exemplo, a borracha de estireno-
butadieno (SBR), a borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), a borracha de butadieno
(BR), a borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR), a borracha de isobuteno-isopreno halogenada
(CIIR ou BIIR), a borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), a borracha de acrilonitrila-
butadieno (NBR), a borracha de isopreno (IR), a borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado
(EPDM), a borracha de acrilonitrila-butadieno carboxilada (XNBR) e a borracha de acrilonitrila-
isopreno (NIR). Para se classificarem como borracha sintética, todas estas matérias devem satisfazer
as condições de vulcanização, de distensão e de remanência acima indicadas.
b) Aos tioplásticos (TM), que são matérias sintéticas saturadas obtidas por ação de um di-halogeneto
alifático sobre um polissulfeto de sódio, em geral, vulcanizáveis por agentes de vulcanização
clássicos. As características mecânicas de alguns tipos de tioplásticos são inferiores às das outras
borrachas sintéticas, mas o seu interesse reside na sua resistência aos solventes. Convém não
confundi-los com os polissulfetos da posição 39.11 (ver a Nota Explicativa desta posição).
c) Aos produtos abaixo designados, desde que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão
e de remanência fixadas na alínea a) acima:
1) Borracha natural modificada, por enxerto ou por mistura com plástico.
Em geral, estes produtos obtêm-se por fixação na borracha, mediante um catalisador de
polimerização, de monômeros polimerizáveis, ou por coprecipitação de um látex de borracha
natural com um látex de polímero sintético.
Os referidos produtos caracterizam-se essencialmente por, em certa medida, serem
“autorreforçantes”, isto é, possuírem propriedades semelhantes às das misturas de borracha
natural com negro de fumo.
2) Borracha natural despolimerizada por tratamento mecânico (malaxação) em determinadas
condições de temperatura.
3) Misturas de matérias sintéticas não saturadas com altos polímeros sintéticos saturados
(mistura de borracha de acrilonitrila-butadieno com poli(cloreto de vinila), por exemplo).
Excluem-se da presente posição:
a) Os elastômeros que não satisfaçam as condições estipuladas na Nota 4 do presente Capítulo (em geral, Capítulo 39).
40.02
VII-4002-3
b) Os produtos da presente posição que hajam sido misturados, antes ou depois da coagulação, com matérias não admitidas
pela Nota 5 A) do presente Capítulo (posições 40.05 ou 40.06).
40.03
VII-4003-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4002.99.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 4002.99.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4002.99.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4002.99.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4002.99.20?
O que diz a NESH para a posição 4002?
Qual a diferença entre 40.02 e 4002.99.20?
Como usar o NCM 4002.99.20
Campo NCM/SH: informe 40029920 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40029920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.