3407.00.90
Outras
O NCM 3407.00.90 identifica Outras, dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90 Outras.
Caminho de Classificação
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90 Outras
Capítulo
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3407.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3407
A posição 3407 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
34.07 - Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras
para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em
plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para
odontologia à base de gesso.
Ler nota completa
A) Massas ou pastas para modelar.
São preparações com propriedades plásticas geralmente utilizadas por escultores ou ourives para
criar modelos, e que também servem para recreação de crianças.
As mais comuns, à base de oleato de zinco, contêm também cera, óleo de vaselina e caulim (caulino).
São ligeiramente untuosas ao tato.
Outras consistem em misturas de pasta de celulose com caulim (caulino) e aglomerantes.
Estas diversas preparações são frequentemente coradas e apresentam-se em massa, pães, bastões,
plaquetas, etc.
Os sortidos, incluindo os que se utilizam para recreação de crianças, também se classificam nesta
posição.
B) Composições denominadas “ceras para odontologia”.
São preparações utilizadas na odontologia para tirar o molde dos dentes. Apresentam-se em diversas
composições. Obtêm-se, geralmente, pela mistura de ceras, de plástico ou de guta-percha com certos
produtos tais como colofônias, goma-laca e matérias de carga (mica pulverizada, por exemplo).
Além disso, apresentam-se frequentemente coradas. São de consistência dura ou ligeiramente mole.
Estas composições apenas se incluem nesta posição quando se apresentem em sortidos, em
embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, maciças ou ocas, bastonetes ou sob
formas semelhantes. Apresentadas de outra forma (a granel, por exemplo), classificam-se
conforme a sua natureza (posições 34.04, 38.24, etc.).
C) Outras composições para odontologia à base de gesso.
Esta posição inclui as preparações para odontologia à base de gesso que contenham geralmente mais
de 2 %, em peso, de aditivos. Estes aditivos podem ser o dióxido de titânio como pigmento branco,
um corante, o kieselguhr, a dextrina ou resinas melamínicas. Estas preparações contêm também
aceleradores ou retardadores de endurecimento.
Tais produtos, utilizados em odontologia, contêm geralmente 25 % ou mais, em peso, de semi-
hidrato α de sulfato de cálcio, ou quase exclusivamente semi-hidrato α de sulfato de cálcio, uma
forma que não existe na natureza e que pode ser produzida, por exemplo, por desidratação de
depósitos de gesso com alto teor de di-hidrato de sulfato de cálcio.
Estes produtos utilizam-se para tirar o molde dos dentes, na fabricação de modelos ou para outros
usos odontológicos e classificam-se na presente posição quaisquer que sejam as formas em que se
apresentem.
Estas preparações distinguem-se dos gessos que contenham apenas pequenas quantidades de
aceleradores ou de retardadores (posição 25.20).
Os cimentos e outros produtos para obturação dentária incluem-se na posição 30.06.
______________________
35
VI-35-1
Capítulo 35
Matérias albuminoides; produtos à base de amidos
ou de féculas modificados; colas; enzimas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 21.02);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou
profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do
Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2.- O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação
dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não
superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
35.01
VI-3501-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3407.00.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 3407.00.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3407.00.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3407.00.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3407.00.90?
O que diz a NESH para a posição 3407?
Como usar o NCM 3407.00.90
Campo NCM/SH: informe 34070090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 34070090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.