Materiais de limpeza — Rio Grande do Sul (RS)
ICMS Substituição Tributária para materiais de limpeza no estado do Rio Grande do Sul. 40 NCMs com CEST vinculado. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 197/2009 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022.
⚠ O Rio Grande do Sul saiu do Protocolo ICMS 197/2009, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/10/2022.
Denunciado pelo RS, conforme Despacho 52/22 , efeitos a partir de 01.10.22.
Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RS, e não localizamos MVA publicada pelo RS para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para o RS — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
35%
MVA original
43.13%
MVA ajustada
40
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para o RS
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 35%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100
MVA ajustada = 43.13%
Fonte: referencia
40 NCMs — Materiais de limpeza com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais de limpeza no Rio Grande do Sul?
A alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino ao RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 35% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa no RS?
O segmento "Materiais de limpeza" tem 40 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 197/2009 — a saída tem efeitos desde 01/10/2022. O Buscador NCM não afirma sujeição a ICMS-ST no RS para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para o RS?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 35%, a MVA ajustada é 43.13%.