Materiais de limpeza — Bahia (BA)
ICMS Substituição Tributária para materiais de limpeza no estado de Bahia. 40 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e BA não está entre elas — operação interestadual destinada a BA não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que BA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
⚠ Esta página não afirma que Bahia adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e BA não está entre elas — operação interestadual destinada a BA não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que BA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. BA pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para BA — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
20.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para BA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio
40 NCMs — Materiais de limpeza com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais de limpeza em Bahia?
A alíquota interna do ICMS em Bahia (BA) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino a BA, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em BA?
O segmento "Materiais de limpeza" tem 40 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e BA não está entre elas — operação interestadual destinada a BA não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que BA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em BA para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para BA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para BA: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.