Materiais de limpeza — Piauí (PI)
ICMS Substituição Tributária para materiais de limpeza no estado de Piauí. 40 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PI não está entre elas — operação interestadual destinada a PI não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que PI não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
⚠ Esta página não afirma que Piauí adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PI não está entre elas — operação interestadual destinada a PI não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que PI não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. PI pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para PI — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
22.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
40
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PI
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 22.5% − ICMS próprio
40 NCMs — Materiais de limpeza com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais de limpeza em Piauí?
A alíquota interna do ICMS em Piauí (PI) é 22.5%. Para operações interestaduais com destino a PI, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em PI?
O segmento "Materiais de limpeza" tem 40 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 197/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PI não está entre elas — operação interestadual destinada a PI não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que PI não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em PI para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para PI?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PI: alíquota interna = 22.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.