Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes
Código devolvido pelo autorizador da GTV-e, modelo 64 — A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção Validações do Destinatário do manual oficial.
O que dispara a rejeição 251?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se Inscr. SUFRAMA informada: - Verificar UF destinatário = AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR-Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana)
Como corrigir a rejeição 251?
- 1 Localize no XML da GTV-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. A GTV-e rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições da GTV-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Destinatário.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 251 da GTV-e?
"UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes" — é a mensagem oficial da rejeição 251 da GTV-e, modelo 64, catalogada no Buscador NCM. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção "Validações do Destinatário" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 251 da GTV-e?
Abra o XML da GTV-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a GTV-e rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 251 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 251 aparece em 7 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. Na GTV-e ele é "UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes"; na NFCom é "NFCom a anterior não pode ter sido substituída"; na NF3e é "NFCom a anterior não pode ter sido substituída"; na NFGas é "NFCom a anterior não pode ter sido substituída". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes", o código da GTV-e é o 251. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a GTV-e pelo código 251?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da GTV-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando a GTV-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir GTV-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança.