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Rejeição 218: CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ

Código devolvido pelo autorizador da GTV-e, modelo 64 — A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção Validações Banco de Dados GTVe do manual oficial.

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 CT-e, CT-e OS e GTV-e: leiaute do XML e regras de validação — MOC CT-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 4.00 · Portal Nacional do CT-e / SVRS

O que dispara a rejeição 218?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

I56 obrigatória manual do documento pág. 48

- Verificar se GTVe está cancelada

Observação da fonte: Retornar Protocolo e data de autorização do evento de cancelamento

Como corrigir a rejeição 218?

  1. 1
    Localize no XML da GTV-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. A GTV-e rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições da GTV-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações Banco de Dados GTVe.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 218 da GTV-e?

"CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ" — é a mensagem oficial da rejeição 218 da GTV-e, modelo 64, catalogada no Buscador NCM. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção "Validações Banco de Dados GTVe" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 218 da GTV-e?

Abra o XML da GTV-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a GTV-e rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 218 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 218 aparece em 11 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. Na GTV-e ele é "CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ"; na NFCom é "NFCom já está cancelada na base de dados da SEFAZ…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ", o código da GTV-e é o 218. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo a GTV-e pelo código 218?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da GTV-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando a GTV-e é obrigatória?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir GTV-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança.

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