Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações da Data de Emissão do manual oficial.
O que dispara a rejeição 228?
O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:
Se tipo de emissão for diferente de FS-DA (tpEmis=5) e EPEC (tpEmis=4): Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora.
Se tipo de emissão for diferente de Contingência OffLine (tpEmis=2) Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Exceção: CTe com Data de Emissão muito atrasada será aceito, desde que tenha sido emitido em contingência Off-Line (tag:tpEmis=2). O CTe transmitido para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 168 horas deve retornar: cStat=”150- Autorizado Uso de CTe, autorização fora de prazo”.. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Tags do XML: tpEmis
Como corrigir a rejeição 228?
- 1 Abra o XML do CT-e no campo
tpEmise confira o valor contra a condição da regra. - 2 Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que campos do leiaute a rejeição 228 verifica?
| Campo | Descrição | Tipo | Ocorrência |
|---|---|---|---|
tpEmis | Forma de emissão da GTV-e | — | 1–1 |
Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do CT-e. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.
Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações da Data de Emissão.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 228 do CT-e?
"Data de Emissão muito atrasada" — é a mensagem oficial da rejeição 228 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações da Data de Emissão" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 228 do CT-e?
Abra o XML do CT-e no campo tpEmis e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Data de Emissão muito atrasada", o código do CT-e é o 228. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 228?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado. Parte das regras deste código (1) só entra em produção em 14/12/2026.
Quais campos do XML a rejeição 228 verifica?
A regra cita a tag tpEmis no XML do CT-e. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do CT-e, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.
A rejeição 228 do CT-e tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando o CT-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.