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cBENEF SC Suspensão Vigente

cBenef SC840027: Saída para outra unidade da Federação, para cobertura, participação em provas ou treinamento, desde que seja emitida nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60…

O código SC840027 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Suspensão da Exigibilidade. ICMS. Saída para outra unidade da Federação, para cobertura, participação em provas ou treinamento, desde que seja emitida nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiver jurisdicionado remetente.. Aplica-se ao CST 50.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC840027

Tipo de benefício

Suspensão

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 154

Vigência

desde 01/01/2025

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Suspensão exigibilidade

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SC840027 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC840027?

O código SC840027 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Suspensão da Exigibilidade. ICMS. Saída para outra unidade da Federação, para cobertura, participação em provas ou treinamento, desde que seja emitida nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiver jurisdicionado remetente. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 154.

Quais CSTs combinam com o SC840027?

Pela tabela oficial, o SC840027 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC840027 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/01/2025 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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