2617.10.00
- Minérios de antimônio e seus concentrados
O NCM 2617.10.00 identifica - Minérios de antimônio e seus concentrados, inserido na posição 26.17 (Outros minérios e seus concentrados.), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.17 Outros minérios e seus concentrados. 2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados.
Caminho de Classificação
26 Minérios, escórias e cinzas. 26.17 Outros minérios e seus concentrados. 2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2617.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2617
A posição 2617 — "Outros minérios e seus concentrados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
26.17 - Outros minérios e seus concentrados.
2617.10 - Minérios de antimônio e seus concentrados
2617.90 - Outros
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são:
Ler nota completa
1) Os minérios de antimônio.
a) A cervantita, óxido de antimônio.
b) A quermesita, oxissulfeto de antimônio.
c) A senarmontita, óxido de antimônio.
d) A stibinita ou antimonita, sulfeto de antimônio.
e) A valentinita ou exitélio, óxido de antimônio.
2) Os minérios de berílio (glucínio).
a) O berilo, silicato de berílio e alumínio; o berilo ou esmeralda comum, que tenha característica
de pedra preciosa ou semipreciosa, classifica-se na posição 71.03.
b) A bertrandita.
3) Os minérios de bismuto.
a) A bismutina (bismutinita), sulfeto de bismuto.
b) A bismutita, carbonato hidratado de bismuto.
c) O ocre de bismuto (bismutocre), óxido hidratado de bismuto.
4) Os minérios de germânio.
A germanita, germanossulfeto de cobre.
Excluem-se desta posição os produtos denominados comercialmente “concentrados” de germânio, obtidos por tratamentos
diferentes dos normalmente utilizados na indústria metalúrgica (geralmente, posição 28.25).
5) Os minérios de mercúrio.
O cinábrio (cinabre), sulfeto de mercúrio.
O índio, gálio, rênio, háfnio (céltio), tálio e cádmio não se extraem diretamente de um minério
específico, mas são obtidos como subprodutos da metalurgia de outros metais (zinco, chumbo, cobre,
alumínio, zircônio, molibdênio, etc.).
26.18
V-2618-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2617.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2617.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2617.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2617.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2617.10.00?
O que diz a NESH para a posição 2617?
Qual a diferença entre 26.17 e 2617.10.00?
Como usar o NCM 2617.10.00
Campo NCM/SH: informe 26171000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 26171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.