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REJEIÇÃO NFS-e NACIONAL ISS: incidência e retenção Só na produção restrita (NT 009)

Erro E0653: Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador ou tomador ou intermediário no serviço prestado, na data de competência, informados na DPS, conforme exceção parametrizada pelo município de incidência do ISSQN.

O código E0653 do padrão NFS-e Nacional (Sefin/ADN) indica: Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador ou tomador ou intermediário no serviço prestado, na data de competência, informados na DPS, conforme exceção parametrizada pelo município de incidência do ISSQN. A DPS é rejeitada na produção restrita (NT 009, desde 20/10/2026) até a correção.

Código novo da NT SE/CGNFS-e nº 009. Só a produção restrita (o ambiente de testes) o devolve, desde 20/10/2026. A produção segue no leiaute anterior e o cronograma da NT 009 ainda não saiu.

✓ Oficial · 09 de fevereiro de 2026 Regras de negócio da NFS-e Nacional (Sefin/ADN) — Anexo I da documentação técnica oficial — regras de recepção e validação da DPS (v1.01, de 09/02/2026) · Sefin/ADN — NFS-e Nacional (gov.br)

O que dispara o E0653?

Produção restrita (NT 009, desde 20/10/2026) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/CEP

O CEP informado deve existir e pertencer ao município correspondente ao código do município informado para o endereço do tomador do serviço.

Produção restrita (NT 009, desde 20/10/2026) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/trib/tribMun/tpRetISSQN

Não é permitido ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3), ou seja, o ISSQN deve ser obrigatoriamente "Não Retido" (tpRetISSQN = 1), quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da exceção à regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da exceção à regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como prestador e/ou tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como prestador e/ou tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma exceção às regras de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como prestador e/ou tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma exceção às regras de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma exceção (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF prestando ou tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, foi definido como exceção à qualquer regra de retenção do ISSQN;

Regras de negócio oficiais da documentação técnica da NFS-e Nacional (Sefin/ADN) — Anexo VI v1.04.01 (NT 009) e Anexo I da produção restrita (NT 009, 20/10/2026).

Como corrigir o E0653?

  1. 1
    Abra o XML da DPS no campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/CEP — a ficha da tag CEP mostra tipo, tamanho e o que ela aceita.
  2. 2
    Corrija e reenvie a DPS. O validador de XML da NFS-e confere o arquivo no seu navegador antes de você transmitir.

Os passos saem da própria regra de negócio oficial e do campo que ela valida — a Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional, diferente da planilha da ABRASF.

Que campos do XML o E0653 verifica?

Extraídos do texto das próprias regras e do leiaute — é por onde começar a conferir o XML. Os campos em roxo abrem a ficha da tag, com tipo, tamanho e o que ela aceita.

Validar o XML da NFS-e confere estes campos automaticamente e aponta o erro antes de você transmitir. Gerar o DANFSe a partir do XML monta o documento no leiaute da NT 008 e mostra o que a nota já traz nestes campos.

Qual campo do XML este erro recusa?

Que outros erros da NFS-e são do mesmo assunto?

Perguntas frequentes

O que significa o erro E0653 da NFS-e?

"Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador ou tomador ou intermediário no serviço prestado, na data de competência, informados na DPS, conforme exceção parametrizada pelo município de incidência do ISSQN." — é a mensagem oficial da rejeição E0653 da NFS-e Nacional (Sefin/ADN), criada pela NT 009 e devolvida só na produção restrita desde 20/10/2026, catalogada no Buscador NCM. A DPS é rejeitada na produção restrita (NT 009, desde 20/10/2026) até a correção. A regra de negócio que dispara: O CEP informado deve existir e pertencer ao município correspondente ao código do município informado para o endereço do tomador do serviço.

Como resolver o E0653?

Abra o XML da DPS no campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/CEP. Corrija e reenvie a DPS. A Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional — a ficha do E0653 no Buscador NCM reúne a regra de negócio oficial, o campo do XML que ela valida e a tabela a consultar.

Qual campo do XML o E0653 valida?

O E0653 valida o campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/CEP (CEP). É por ele que se começa a conferir o arquivo, e a validação envolve 3 campos no total: CEP, CNPJ, tpRetISSQN. A ficha de cada tag do XML da NFS-e no Buscador NCM traz tipo, tamanho e o que o campo aceita.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores, ERPs e provedores municipais costumam embrulhar o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote — por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador ou tomador ou intermediário no serviço prestado, na data de competência, informados na DPS, conforme exceção parametrizada pelo município de incidência do ISSQN.", o código do padrão NFS-e Nacional é o E0653. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.

O E0653 impede a emissão da nota?

Em produção, não: o E0653 foi criado pela NT 009, que só a produção restrita (ambiente de testes) valida, desde 20/10/2026. Lá a DPS é rejeitada até a correção. Quando a NT 009 chegar à produção, ele passa a valer também lá.

Este código vale pra minha prefeitura?

Este código é da NFS-e NACIONAL (emissor do gov.br, operado pela Sefin/ADN) — vale pro MEI e pros municípios aderentes ao padrão nacional. Se a sua prefeitura usa o padrão ABRASF, os códigos são os E/A curtos (E2, E10…). Os dois catálogos, com 1052 códigos, estão no Buscador NCM.

Fonte oficial

Versão 2.04, consolidada em 21/10/2026.

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