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REJEIÇÃO NFS-e NACIONAL Intermediário

Erro E0296: O CEP informado para o endereço nacional do intermediário do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do intermediário.

O código E0296 do padrão NFS-e Nacional (Sefin/ADN) indica: O CEP informado para o endereço nacional do intermediário do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do intermediário. — a DPS é rejeitada até a correção.

Regra de negócio que dispara o E0296

O CEP informado deve existir e pertencer ao município correspondente ao código do município informado para o endereço do intermediário do serviço.

Regras de negócio oficiais da documentação técnica da NFS-e Nacional (Sefin/ADN, anexo I — Validação da DPS).

Códigos do mesmo assunto

Perguntas frequentes

O que significa o erro E0296 da NFS-e?

"O CEP informado para o endereço nacional do intermediário do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do intermediário." — mensagem oficial das regras de negócio da NFS-e Nacional (Validação da DPS). A DPS é rejeitada até a correção; a regra que dispara: O CEP informado deve existir e pertencer ao município correspondente ao código do município informado para o endereço do intermediário do serviço..

Como resolver o E0296?

Corrija o que a regra de negócio verifica e reenvie a DPS — a regra oficial está nesta página. A documentação técnica completa fica em gov.br/nfse.

Este código vale pra minha prefeitura?

Este código é da NFS-e NACIONAL (emissor do gov.br, operado pela Sefin/ADN) — vale pro MEI e pros municípios aderentes ao padrão nacional. Se a sua prefeitura usa o padrão ABRASF, os códigos são os E/A curtos (E2, E10…), também consultáveis aqui.

Fonte oficial

Versão 2.04, consolidada em 22/07/2026.