Id
Identificador da tag a ser assinada
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1 - 1
- Tamanho
- 49
- Tipo no manual
- C
- Tipo no esquema
- —
Nota do manual: ER62 Informar a chave de acesso da NFCom e precedida do literal "NFCom"
O mesmo nome em outros documentos fiscais — 10
Id aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de
um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.
| Documento | O que o leiaute dele diz | Tipo |
|---|---|---|
| BP-e | Identificador da tag a ser assinada | — |
| CT-e | Identificador da tag a ser assinada | — |
| CT-e OS | Identificador da tag a ser assinada | — |
| DC-e | Identificador da tag a ser assinada | — |
| GTV-e | Identificador da tag a ser assinada | — |
| MDF-e | Identificador da tag a ser assinada | — |
| NF-e | PL_005d - 11/08/09 - validação do Id | — |
| NF3e | Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: “ID” + tpEvento + chave da NF-3e + nSeqEvento | — |
| NFAg | Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: “ID” + tpEvento + chave da NFAg + nSeqEvento | — |
| NFGas | Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: “ID” + tpEvento + chave da NFGas + nSeqEvento | — |
Campos do mesmo grupo — 16
Perguntas frequentes
O que é o campo Id da NFCom?
Identificador da tag a ser assinada No XML ele fica em NFCom/infNFCom/Id. É um atributo da tag, não um elemento. É obrigatório, com ocorrência 1 - 1 e tamanho 49.
Id na NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?
O nome se repete em 10 outros documentos (BP-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF-e, NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.
Desde quando a NFCom é obrigatória?
Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.