CAMPO DO XML · NFCOM Opcional
gCofat
Grupo de Informações do Cofaturamento
✓ Oficial · 31 de janeiro de 2023 NFCom (modelo 62): leiaute do XML e regras de validação — MOC NFCom — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a; leiaute vigente PL_NFCOM_1.00_NT2026.002 RTC_1.01 · SVRS — Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0 - 1
- Tamanho
- —
- Tipo no manual
- —
- Tipo no esquema
- —
Campos do mesmo grupo — 16
assinante Dados do assinante autXML Autorizados para download do XML do DF-e dest Identificação do destinatário / assinante det Detalhamento de Produtos e Serviços emit Identificação do Emitente do documento fiscal gFat Grupo de informações de controle da Fatura gFatCentral Grupo de informações do Faturamento Centralizado gFidelidade Grupo de informações do programa de fidelidade do assinante gRespTec Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e gSub Grupo de informações da substituição Id Identificador da tag a ser assinada ide Identificação da NFCom infAdic Informações Adicionais qrCodNFCom Texto com o QR-Code para consulta da NFCom total Dados dos totais da NFCom versao Versão do leiaute
Perguntas frequentes
O que é o campo gCofat da NFCom?
Grupo de Informações do Cofaturamento No XML ele fica em NFCom/infNFCom/gCofat. É opcional, com ocorrência 0 - 1.
Desde quando a NFCom é obrigatória?
Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.