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CAMPO DO XML · NFCOM Obrigatório

CRT

Código do Regime Tributário

✓ Oficial · 31 de janeiro de 2023 NFCom (modelo 62): leiaute do XML e regras de validação — MOC NFCom — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a; leiaute vigente PL_NFCOM_1.00_NT2026.002 RTC_1.01 · SVRS — Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

Onde fica no arquivo

NFCom/infNFCom/emit/CRT

Dentro do grupo emit , identificação do emitente do documento fiscal

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1 - 1
Tamanho
1
Tipo no manual
N
Tipo no esquema
TCRT

Nota do manual: D22 Informar: 1=Simples Nacional; 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3=Regime Normal.

O mesmo nome em outros documentos fiscais — 4

CRT aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.

Documento O que o leiaute dele diz Tipo
BP-e Código de Regime Tributário. —
CT-e Código do Regime Tributário TCRT
CT-e OS Código do Regime Tributário TCRT
NF-e Código de Regime Tributário. Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 –… —

Os campos dos doze documentos fiscais, com filtro →

Campos do mesmo grupo — 6

Perguntas frequentes

O que é o campo CRT da NFCom?

Código do Regime Tributário No XML ele fica em NFCom/infNFCom/emit/CRT. É obrigatório, com ocorrência 1 - 1 e tamanho 1.

CRT na NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?

O nome se repete em 4 outros documentos (BP-e, CT-e, CT-e OS, NF-e), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.

Desde quando a NFCom é obrigatória?

Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.

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