Rejeição 410: Município do Terminal Principal inexistente
Código devolvido pelo autorizador da NFCom, modelo 62 — A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção Criação do município do Terminal Principal do manual oficial.
O que dispara a rejeição 410?
O texto integral desta regra está no manual oficial da NFCom, na seção Criação do município do Terminal Principal. A tabela publicada parte a célula entre colunas e o texto não sai contíguo, então o Buscador NCM prefere não reproduzir um trecho pela metade: o que vale, e está aqui, é a mensagem oficial e o campo verificado.
Como corrigir a rejeição 410?
- 1 Localize no XML da NFCom o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. A NFCom rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições da NFCom são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Criação do município do Terminal Principal.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 410 da NFCom?
"Município do Terminal Principal inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 410 da NFCom, modelo 62, catalogada no Buscador NCM. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção "Criação do município do Terminal Principal" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 410 da NFCom?
Abra o XML da NFCom e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a NFCom rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 410 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 410 aparece em 6 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. Na NFCom ele é "Município do Terminal Principal inexistente"; no BP-e é "Código de Município diverge da UF de fim da viagem do BP-e"; na DC-e é "UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService"; na NF-e ABI é "UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Município do Terminal Principal inexistente", o código da NFCom é o 410. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a NFCom pelo código 410?
Ainda não no ambiente de produção. A regra deste código entra em produção em 16/11/2026, segundo a observação da Nota Técnica que a escreveu. Até essa data o ambiente de produção não aplica a regra, e o código não rejeita a NFCom.
A rejeição 410 da NFCom tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando a NFCom é obrigatória?
Desde 01/10/2026. A obrigatoriedade de emitir NFCom vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22.