6309.00.10
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
O NCM 6309.00.10 identifica Vestuário, seus acessórios, e suas partes, dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes.
Caminho de Classificação
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes
Capítulo
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6309.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6309
A posição 6309 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
63.09 - Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
Os artigos compreendidos nesta posição (e que se enumeram limitativamente nos parágrafos 1) e 2)
abaixo), devem obedecer simultaneamente às duas condições seguintes, sem o que seguem o seu próprio
regime:
Ler nota completa
A) Apresentarem evidentes sinais de uso. Pode tratar-se quer de artigos que necessitem de conserto
ou limpeza, quer de artigos que possam utilizar-se no estado em que se apresentam.
Os artigos novos com defeito de tecelagem, tinturaria, etc., bem como os artigos desbotados, por terem sido expostos em
vitrines, seguem o seu próprio regime.
B) Apresentarem-se a granel (em vagões de carga (mercadorias), por exemplo) ou em fardos, sacos
ou acondicionamentos semelhantes ou em fardos simplesmente amarrados com cordas, sem outra
embalagem exterior ou ainda a granel em caixotes.
Neste caso, deve tratar-se de remessas volumosas, destinadas geralmente a revendedores e cujo
acondicionamento seja menos esmerado que o normalmente utilizado na expedição de artigos novos.
*
* *
Esta posição compreende, ressalvadas as condições atrás referidas, os artigos abaixo enumerados
limitativamente:
1) Os artigos de matérias têxteis da Seção XI: vestuário e seus acessórios (por exemplo, roupas,
echarpes, meias, luvas, colarinhos), cobertores e mantas, roupa para casa (por exemplo, lençóis,
toalhas de mesa), artigos para guarnição de interiores (por exemplo, cortinas, cortinados, tapeçarias,
coberturas para mesa). Esta posição compreende também as partes destes artigos ou de seus
acessórios.
Classificam-se, todavia, no Capítulo 57 ou na posição 58.05 os artigos para guarnição de interiores ali referidos (tapetes
e outros revestimentos para pisos (pavimentos), incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak,
Karamanie e tapetes semelhantes, tecidos à mão, e tapeçarias), mesmo que apresentem evidentes sinais de uso e qualquer
que seja o modo de acondicionamento. Também se excluem, sem se levar em conta o grau de desgaste e a forma de
apresentação, os artigos do Capítulo 94, e particularmente, os que se encontrem incluídos na posição 94.04 (suportes para
camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou
guarnecidos interiormente de quaisquer matérias).
2) O calçado, chapéus e artigos de uso semelhante de qualquer matéria (por exemplo, couro, borracha,
madeira, matérias têxteis, palha, plástico), exceto de amianto.
Quaisquer outros artigos (sacos, encerados, tendas, artigos para acampamento, etc.), com sinais de uso, excluem-se desta
posição e seguem o regime dos artigos novos.
63.10
XI-6310-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6309.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 6309.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6309.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6309.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6309.00.10?
O que diz a NESH para a posição 6309?
Como usar o NCM 6309.00.10
Campo NCM/SH: informe 63090010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 63090010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.