6308.00.00
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
O NCM 6308.00.00 identifica Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho., dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho..
Caminho de Classificação
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6308.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6308
A posição 6308 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
63.08 - Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de
tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis
semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
Os sortidos desta posição são utilizados para a execução de trabalhos com agulhas.
Ler nota completa
Devem compreender pelo menos uma peça de tecido (uma talagarça, mesmo que tenha impressa o
desenho que vai ser executado, por exemplo) e os fios, mesmo cortados em comprimentos determinados
(para bordar, para os pelos dos tapetes, etc.). Podem também conter acessórios, tais como agulhas.
As peças de tecido podem ser de qualquer formato e ter sido confeccionadas ou não, como é o caso, por
exemplo, das talagarças embainhadas que se utilizam para fabricação das tapeçarias feitas à agulha; deve
notar-se, todavia, que estas peças de tecido devem conservar a sua característica de matéria-prima em
relação aos trabalhos a executar, e não podem consistir, por conseguinte, em “artigos” cujo estágio de
elaboração permita a sua utilização sem qualquer outro trabalho ou mão-de-obra complementar, como
seria o caso, por exemplo, de uma toalha de mesa debruada, destinada a ser enfeitada com motivos já
bordados.
Estes sortidos devem apresentar-se em embalagens para venda a retalho.
Esta posição não compreende os sortidos constituídos por tecidos, cortados ou não, para a confecção de vestuário, que seguem
o seu próprio regime.
______________________
63.09
XI-6309-1
Subcapítulo III
ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS
DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6308.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6308.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6308.00.00?
O NCM 6308.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6308.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6308.00.00?
O que diz a NESH para a posição 6308?
Como usar o NCM 6308.00.00
Campo NCM/SH: informe 63080000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 63080000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.