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5805.00.20 Copiado!

De fibras sintéticas ou artificiais

O NCM 5805.00.20 identifica De fibras sintéticas ou artificiais, dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais.

Caminho de Classificação

58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)26%
ICMS-STCEST 28.060.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5805.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 5805.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 5805.00.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.060.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.060.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.060.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.060.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.060.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.060.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5805

A posição 5805 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

58.05 - Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e

tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo

confeccionadas.

Esta posição compreende as tapeçarias de quaisquer têxteis, quer se trate de tapeçarias tecidas à mão,

Ler nota completa

quer de tapeçarias feitas à agulha sobre um tecido-base (talagarça, geralmente). A sua característica

essencial consiste em serem apresentadas em forma de painéis com desenhos nitidamente

individualizados e completos, muitas vezes semelhantes a quadros de pintura.

A.- TAPEÇARIAS TECIDAS À MÃO

As tapeçarias tecidas à mão obtêm-se entrelaçando à mão os fios de urdidura, estendidos no tear de tecer,

com os fios de trama; estes fios de trama, de cores diversas e justapostos, ocultam a urdidura e servem

ao mesmo tempo para produzir o desenho e constituir o tecido.

Ao contrário do que acontece relativamente aos tecidos comuns com urdidura e trama, estes fios de

trama não vão de uma ourela à outra, mas são cortados num comprimento determinado pela natureza do

desenho, e apenas se entrelaçam com os fios de urdidura nos locais onde devem formar o desenho; as

extremidades dos fios de trama ficam pendentes no avesso do tecido. Daí resulta que, nas tapeçarias

tecidas à mão, os fios de urdidura cruzam, numa mesma linha e de uma ourela à outra da tapeçaria, uma

série contínua de diferentes fios de trama. Na execução das tapeçarias tecidas à mão, podem ocorrer

falhas ou fendas quando determinadas cores ficam juntas em linha vertical; estas falhas ou fendas, em

geral, são recosidas no avesso.

Entre as tapeçarias tecidas à mão podem citar-se as dos gêneros gobelino, flandres, aubusson e beauvais.

As imitações obtidas por fabricação mecânica (em teares Jacquard ou semelhantes) de tapeçarias tecidas à mão são verdadeiros

tecidos de urdidura e trama, que se classificam como tecidos ou como artigos confeccionados, conforme os casos.

B.- TAPEÇARIAS FEITAS À AGULHA

As tapeçarias feitas à agulha (também denominadas “tapeçarias de pontos”) caracterizam-se por

exigirem para a sua fabricação um tecido-base (geralmente uma talagarça de malhas quadradas), no qual

o motivo desejado é bordado com ajuda de uma agulha e de numerosos fios, de cores diversas.

As tapeçarias feitas à agulha continuam incluídas nesta posição ainda que tenham sido rebordadas.

Distinguem-se da maioria dos bordados da posição 58.10, porque o tecido-base (geralmente talagarça)

se encontra completamente recoberto pelos fios do desenho, salvo na ourela. Os pontos de tapeçaria

utilizados têm nomes diferentes, conforme a sua execução: petit point, gros point, ponto de cruz, duplo

ponto de cruz, ponto dos Gobelinos, etc.

*

* *

As tapeçarias tecidas à mão e as tapeçarias feitas à agulha, acima referidas, utilizam-se principalmente

para guarnição de interiores, para recobrir paredes ou mobiliário e fabricam-se, na maior parte das vezes,

com seda, lã, fibras sintéticas ou artificiais ou mesmo com fios metálicos.

Estas tapeçarias permanecem incluídas nesta posição, mesmo que tenham sido debruadas, embainhadas,

forradas ou recebido outro trabalho semelhante de acabamento. Mas é evidente que os artigos fabricados

com tapeçarias (bolsas de senhora, almofadas, pantufas, etc.) classificam-se nas respectivas posições.

Excluem-se ainda desta posição:

a) Os tecidos denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie, e tapetes semelhantes (posição 57.02).

b) Os sortidos compostos de peças de tecidos e de fios para confecção de tapeçarias (posição 63.08).

c) As tapeçarias com mais de 100 anos (Capítulo 97).

58.06

XI-5806-1

Como usar o NCM 5805.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 58050020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 58050020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5805.00.20?
O NCM 5805.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De fibras sintéticas ou artificiais". Este código pertence ao Capítulo 58 da Tabela NCM, que compreende tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Classificação completa: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5805.00.20?
A alíquota IPI do NCM 5805.00.20 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5805.00.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5805.00.20 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5805.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5805.00.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 5805.00.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,3% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5805.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5805.00.20 pertence ao gênero 58: "Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5805.00.20?
O código 5805.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5805?
NESH da posição 5805: 58.05 - Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas....