4017.00.00
Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
O NCM 4017.00.00 identifica Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida., dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida..
Caminho de Classificação
40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4017.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4017
A posição 4017 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.17 - Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os
desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
A borracha endurecida (ebonite, por exemplo) obtém-se vulcanizando a borracha com uma alta
proporção de enxofre (superior a 15 partes para 100 partes de borracha). A borracha endurecida pode
Ler nota completa
conter também pigmentos e ainda grandes quantidades de cargas, como, por exemplo, de carvão, argila
e sílica. Quando não contenha cargas, pigmentos nem estruturas celulares, a borracha endurecida é um
material duro, negro-acastanhado (por vezes vermelho), praticamente inflexível e inelástico, podendo
ser moldado, serrado, perfurado, torneado, polido, etc. Muita borracha endurecida adquire um aspecto
muito brilhante quando polida.
A presente posição compreende a borracha endurecida, incluindo a variedade alveolar ou porosa, sob
quaisquer formas, e ainda os desperdícios e resíduos.
Incluem-se igualmente nesta posição o conjunto de obras de borracha endurecida que não se encontrem
incluídas noutros Capítulos e, entre outros: as cubas, tinas, cabos para artigos de cutelaria, punhos,
botões de comando, cabos para qualquer aplicação, acessórios de tubos, rolhas, artigos de higiene, etc.
Excluem-se da presente posição, entre outros:
a) As partes de borracha endurecida, para máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou
partes de objetos para usos eletrotécnicos, de borracha endurecida, da Seção XVI.
b) As partes e acessórios de borracha endurecida para veículos, aeronaves, etc., classificados nos Capítulos 86 a 88.
c) Os instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, bem como os outros instrumentos e
aparelhos do Capítulo 90.
d) Os instrumentos musicais e suas partes e acessórios (Capítulo 92).
e) As partes de armas e, principalmente, as chapas para coronhas de armas de fogo (Capítulo 93).
f) Os móveis, luminárias, aparelhos de iluminação e outros artigos do Capítulo 94.
g) Os brinquedos, jogos e artigos para divertimento ou para esporte (Capítulo 95).
h) As escovas e outros artigos do Capítulo 96.
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VIII
VIII-1
Seção VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
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VIII-41-1
Capítulo 41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01,
conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43).
Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos),
de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul,
persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de
caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos
(incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço
ou de cão.
2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma
operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o
caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham
sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição
41.15.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
I) Os couros e peles em bruto, com exceção dos couros e peles revestidos dos seus pelos, penas ou
penugem (posições 41.01 a 41.03). Compreende também determinados couros e peles em bruto não
depilados de animais referidos na Nota 1 c), bem como nas Notas Explicativas das posições 41.01 a
41.03.
Antes de ser submetidos à curtimenta, os couros e peles são inicialmente submetidos a toda uma
série de operações preparatórias que consistem na demolha em soluções alcalinas (para os amolecer
e remover o sal utilizado para a sua conservação (reverdecimento)), depilação e descarnadura,
remoção da cal e outros ingredientes que serviram para a depilação e, finalmente, enxaguar em água.
As posições 41.01 a 41.03 compreendem também os couros e peles em bruto depilados que tenham
sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível. Esta
operação estabiliza temporariamente o couro ou a pele para operações de divisão e impede
momentaneamente a decomposição. Os couros e peles tratados dessa maneira devem ser submetidos
a uma curtimenta suplementar antes do tratamento final e não são considerados como produtos das
posições 41.04 a 41.06.
Os couros e peles não depilados que tenham sido pré-curtidos ou preparados de outra forma excluem-se do presente
Capítulo pela Nota 1 c) do Capítulo.
II) Os couros e peles curtidos ou no estado seco (crust), mas não preparados de outra forma
(posições 41.04 a 41.06). A curtimenta impede a decomposição dos couros e peles, e aumenta a sua
impermeabilidade. Os taninos penetram na estrutura da pele e reticulam-se com o colágeno. Trata-
se de uma reação química irreversível, que dá ao produto estabilidade ao calor, à luz ou à
transpiração e que permite obter couros e peles que possam ser trabalhados e utilizados.
A curtimenta efetua-se em banhos que contêm quer madeira, cascas, folhas, etc., ou os seus extratos
(curtimenta vegetal), quer sais minerais, tais como sais de cromo ou de ferro, alumes, etc.
(curtimenta mineral), quer ainda formaldeído ou tanantes sintéticos (curtimenta química ou
sintética). Esses diferentes processos são, por vezes, combinados. Denomina-se “curtimenta
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VIII-41-2
húngara” (hongroyage ou hungarian dressing) a curtimenta de couros grossos que utiliza uma
mistura de alume e sal e “com alume” (mégisserie ou alum tanning) a feita com uma mistura de
sais, alumes, gemas de ovos e farinha. Os couros e peles curtidos “com alume” empregam-se
principalmente na fabricação de luvas, vestuário e calçado.
Por “couros” entende-se os couros e peles que tenham sido curtidos ou preparados após a
curtimenta. Por “couro crust” entende-se o couro que tenha sido seco após a curtimenta. Durante o
processo de secagem (crusting) pode ser dado ao crust um banho nutrido ou submetido a uma
curtimenta com óleo para ser lubrificado e amolecido e os couros e peles podem ser recurtidos ou
coloridos em banho (num tambor, por exemplo) antes da secagem.
Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) são peles de ovinos que foram
objeto de uma curtimenta especial com óleo. Essas peles de ovinos incluem-se na posição 41.14.
III) Os couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (posições 41.07, 41.12 e
41.13). Após curtimenta ou após secagem (crusting), o couro é submetido a uma série de operações
destinadas a torná-los diretamente utilizáveis: a “surragem”. Essas operações têm por objetivo
amaciar os couros e, em alguns casos, torná-los mais compactos ou ainda uniformizar a espessura,
regularizar e lustrar a superfície, etc. Os couros são, em geral, simultaneamente tratados com óleo,
sebo, dégras, etc., para os tornar ainda mais macios ou impermeáveis.
O couro pode ser depois submetido a operações de acabamento: aplicação de uma coloração ou
pigmentação superficial, granitagem ou gofragem (para imitar outras peles), encolamento,
polimento do carnaz ou às vezes do lado flor para lhe dar o aspecto de camurça (couro aveludado
ou suede), impressão, enceramento, escurecimento, alisamento (lustração), acetinação, etc.
Os couros e peles apergaminhados não se obtêm por curtimenta, submetendo-se apenas a certos
tratamentos que visam à sua conservação. Obtêm-se a partir de couros e peles em bruto, que são
sucessivamente reverdecidos, depilados, descarnados, lavados, esticados em caixilhos, etc., depois
recobertos de uma pasta à base de branco-de-espanha (greda branca) e carbonato de sódio ou cal
apagada; são depois raspados e polidos com pedra-pomes. Podem ainda receber um preparo por
meio de cola à base de amido e gelatina.
Os de melhor qualidade, designados por “velino”, provêm de peles de vitelos jovens. Estas peles
utilizam-se em encadernação, na impressão de documentos importantes ou na fabricação de peles
de tambores. Outros couros e peles (em geral, de animais de grande porte) são também tratados da
mesma maneira e destinam-se à fabricação de partes de máquinas, ferramentas, artigos de viagem,
etc.
IV) Os couros e peles acamurçados; os couros envernizados ou revestidos; os couros metalizados
(posição 41.14). A posição 41.14 compreende os couros especiais mencionados no texto da posição
e obtidos por operações de acabamento específicas. A posição compreende, portanto, as peles de
ovinos que tenham sido submetidas a uma curtimenta com óleo e preparadas para obter o couro
acamurçado (incluindo a camurça combinada); o couro que tenha sido revestido de uma camada de
verniz ou recoberto de uma película pré-formada de plástico (couro envernizado ou revestido); e
o couro recoberto por pó metálico ou folhas metálicas (couro metalizado).
V) O couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro (posição 41.15).
VI) As aparas e outros desperdícios de couro ou de couro reconstituído (posição 41.15). Excluem-
se da presente posição as aparas e os desperdícios semelhantes de couros e peles em bruto ou de
peles com pelo.
Os couros e peles deste Capítulo podem apresentar-se inteiros (ou seja, na forma de couros e peles que
apresentam o contorno do animal, mas cuja cabeça e patas podem ter sido retiradas) ou como partes
(meias peles, ilhargas, cabeções, dorsos (crepões*), quartos, etc.) ou outras peças. Todavia, as partes
preparadas, cortadas para determinada aplicação, incluem-se, porém, noutros Capítulos e
particularmente nos Capítulos 42 ou 64.
Os couros e peles divididos classificam-se nas mesmas posições que os couros e peles inteiros
correspondentes. A divisão é um processo que se destina a separar horizontalmente os couros e peles
em várias camadas e efetua-se antes ou depois da curtimenta. O objetivo da divisão é obter-se uma
espessura mais uniforme para fins de tratamento e um couro final mais uniforme. A camada exterior da
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pele, conhecida como “dividida, com o lado flor”, é equalizada fazendo-a passar por uma lâmina sem
fim com uma precisão de alguns milímetros. A camada interna, também denominada carnaz, é de uma
forma e de uma espessura irregulares. Pode-se obter várias camadas a partir de uma pele
excepcionalmente espessa como a do búfalo. Neste caso, as camadas intermédias possuem uma estrutura
menor do que as camadas exteriores.
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4017.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4017.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4017.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4017.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4017.00.00?
O que diz a NESH para a posição 4017?
Como usar o NCM 4017.00.00
Campo NCM/SH: informe 40170000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40170000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.