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4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

O NCM 4017.00.00 identifica Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida., dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida..

Caminho de Classificação

40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

40

Borracha e suas obras.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4017.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 40 Borracha e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4017

A posição 4017 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

40.17 - Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os

desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

A borracha endurecida (ebonite, por exemplo) obtém-se vulcanizando a borracha com uma alta

proporção de enxofre (superior a 15 partes para 100 partes de borracha). A borracha endurecida pode

Ler nota completa

conter também pigmentos e ainda grandes quantidades de cargas, como, por exemplo, de carvão, argila

e sílica. Quando não contenha cargas, pigmentos nem estruturas celulares, a borracha endurecida é um

material duro, negro-acastanhado (por vezes vermelho), praticamente inflexível e inelástico, podendo

ser moldado, serrado, perfurado, torneado, polido, etc. Muita borracha endurecida adquire um aspecto

muito brilhante quando polida.

A presente posição compreende a borracha endurecida, incluindo a variedade alveolar ou porosa, sob

quaisquer formas, e ainda os desperdícios e resíduos.

Incluem-se igualmente nesta posição o conjunto de obras de borracha endurecida que não se encontrem

incluídas noutros Capítulos e, entre outros: as cubas, tinas, cabos para artigos de cutelaria, punhos,

botões de comando, cabos para qualquer aplicação, acessórios de tubos, rolhas, artigos de higiene, etc.

Excluem-se da presente posição, entre outros:

a) As partes de borracha endurecida, para máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou

partes de objetos para usos eletrotécnicos, de borracha endurecida, da Seção XVI.

b) As partes e acessórios de borracha endurecida para veículos, aeronaves, etc., classificados nos Capítulos 86 a 88.

c) Os instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, bem como os outros instrumentos e

aparelhos do Capítulo 90.

d) Os instrumentos musicais e suas partes e acessórios (Capítulo 92).

e) As partes de armas e, principalmente, as chapas para coronhas de armas de fogo (Capítulo 93).

f) Os móveis, luminárias, aparelhos de iluminação e outros artigos do Capítulo 94.

g) Os brinquedos, jogos e artigos para divertimento ou para esporte (Capítulo 95).

h) As escovas e outros artigos do Capítulo 96.

______________________

VIII

VIII-1

Seção VIII

PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS

DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO

OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS

E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

41

VIII-41-1

Capítulo 41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);

b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01,

conforme o caso);

c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43).

Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos),

de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul,

persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de

caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos

(incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço

ou de cão.

2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma

operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o

caso).

B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham

sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.

3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição

41.15.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende:

I) Os couros e peles em bruto, com exceção dos couros e peles revestidos dos seus pelos, penas ou

penugem (posições 41.01 a 41.03). Compreende também determinados couros e peles em bruto não

depilados de animais referidos na Nota 1 c), bem como nas Notas Explicativas das posições 41.01 a

41.03.

Antes de ser submetidos à curtimenta, os couros e peles são inicialmente submetidos a toda uma

série de operações preparatórias que consistem na demolha em soluções alcalinas (para os amolecer

e remover o sal utilizado para a sua conservação (reverdecimento)), depilação e descarnadura,

remoção da cal e outros ingredientes que serviram para a depilação e, finalmente, enxaguar em água.

As posições 41.01 a 41.03 compreendem também os couros e peles em bruto depilados que tenham

sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível. Esta

operação estabiliza temporariamente o couro ou a pele para operações de divisão e impede

momentaneamente a decomposição. Os couros e peles tratados dessa maneira devem ser submetidos

a uma curtimenta suplementar antes do tratamento final e não são considerados como produtos das

posições 41.04 a 41.06.

Os couros e peles não depilados que tenham sido pré-curtidos ou preparados de outra forma excluem-se do presente

Capítulo pela Nota 1 c) do Capítulo.

II) Os couros e peles curtidos ou no estado seco (crust), mas não preparados de outra forma

(posições 41.04 a 41.06). A curtimenta impede a decomposição dos couros e peles, e aumenta a sua

impermeabilidade. Os taninos penetram na estrutura da pele e reticulam-se com o colágeno. Trata-

se de uma reação química irreversível, que dá ao produto estabilidade ao calor, à luz ou à

transpiração e que permite obter couros e peles que possam ser trabalhados e utilizados.

A curtimenta efetua-se em banhos que contêm quer madeira, cascas, folhas, etc., ou os seus extratos

(curtimenta vegetal), quer sais minerais, tais como sais de cromo ou de ferro, alumes, etc.

(curtimenta mineral), quer ainda formaldeído ou tanantes sintéticos (curtimenta química ou

sintética). Esses diferentes processos são, por vezes, combinados. Denomina-se “curtimenta

41

VIII-41-2

húngara” (hongroyage ou hungarian dressing) a curtimenta de couros grossos que utiliza uma

mistura de alume e sal e “com alume” (mégisserie ou alum tanning) a feita com uma mistura de

sais, alumes, gemas de ovos e farinha. Os couros e peles curtidos “com alume” empregam-se

principalmente na fabricação de luvas, vestuário e calçado.

Por “couros” entende-se os couros e peles que tenham sido curtidos ou preparados após a

curtimenta. Por “couro crust” entende-se o couro que tenha sido seco após a curtimenta. Durante o

processo de secagem (crusting) pode ser dado ao crust um banho nutrido ou submetido a uma

curtimenta com óleo para ser lubrificado e amolecido e os couros e peles podem ser recurtidos ou

coloridos em banho (num tambor, por exemplo) antes da secagem.

Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) são peles de ovinos que foram

objeto de uma curtimenta especial com óleo. Essas peles de ovinos incluem-se na posição 41.14.

III) Os couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (posições 41.07, 41.12 e

41.13). Após curtimenta ou após secagem (crusting), o couro é submetido a uma série de operações

destinadas a torná-los diretamente utilizáveis: a “surragem”. Essas operações têm por objetivo

amaciar os couros e, em alguns casos, torná-los mais compactos ou ainda uniformizar a espessura,

regularizar e lustrar a superfície, etc. Os couros são, em geral, simultaneamente tratados com óleo,

sebo, dégras, etc., para os tornar ainda mais macios ou impermeáveis.

O couro pode ser depois submetido a operações de acabamento: aplicação de uma coloração ou

pigmentação superficial, granitagem ou gofragem (para imitar outras peles), encolamento,

polimento do carnaz ou às vezes do lado flor para lhe dar o aspecto de camurça (couro aveludado

ou suede), impressão, enceramento, escurecimento, alisamento (lustração), acetinação, etc.

Os couros e peles apergaminhados não se obtêm por curtimenta, submetendo-se apenas a certos

tratamentos que visam à sua conservação. Obtêm-se a partir de couros e peles em bruto, que são

sucessivamente reverdecidos, depilados, descarnados, lavados, esticados em caixilhos, etc., depois

recobertos de uma pasta à base de branco-de-espanha (greda branca) e carbonato de sódio ou cal

apagada; são depois raspados e polidos com pedra-pomes. Podem ainda receber um preparo por

meio de cola à base de amido e gelatina.

Os de melhor qualidade, designados por “velino”, provêm de peles de vitelos jovens. Estas peles

utilizam-se em encadernação, na impressão de documentos importantes ou na fabricação de peles

de tambores. Outros couros e peles (em geral, de animais de grande porte) são também tratados da

mesma maneira e destinam-se à fabricação de partes de máquinas, ferramentas, artigos de viagem,

etc.

IV) Os couros e peles acamurçados; os couros envernizados ou revestidos; os couros metalizados

(posição 41.14). A posição 41.14 compreende os couros especiais mencionados no texto da posição

e obtidos por operações de acabamento específicas. A posição compreende, portanto, as peles de

ovinos que tenham sido submetidas a uma curtimenta com óleo e preparadas para obter o couro

acamurçado (incluindo a camurça combinada); o couro que tenha sido revestido de uma camada de

verniz ou recoberto de uma película pré-formada de plástico (couro envernizado ou revestido); e

o couro recoberto por pó metálico ou folhas metálicas (couro metalizado).

V) O couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro (posição 41.15).

VI) As aparas e outros desperdícios de couro ou de couro reconstituído (posição 41.15). Excluem-

se da presente posição as aparas e os desperdícios semelhantes de couros e peles em bruto ou de

peles com pelo.

Os couros e peles deste Capítulo podem apresentar-se inteiros (ou seja, na forma de couros e peles que

apresentam o contorno do animal, mas cuja cabeça e patas podem ter sido retiradas) ou como partes

(meias peles, ilhargas, cabeções, dorsos (crepões*), quartos, etc.) ou outras peças. Todavia, as partes

preparadas, cortadas para determinada aplicação, incluem-se, porém, noutros Capítulos e

particularmente nos Capítulos 42 ou 64.

Os couros e peles divididos classificam-se nas mesmas posições que os couros e peles inteiros

correspondentes. A divisão é um processo que se destina a separar horizontalmente os couros e peles

em várias camadas e efetua-se antes ou depois da curtimenta. O objetivo da divisão é obter-se uma

espessura mais uniforme para fins de tratamento e um couro final mais uniforme. A camada exterior da

41

VIII-41-3

pele, conhecida como “dividida, com o lado flor”, é equalizada fazendo-a passar por uma lâmina sem

fim com uma precisão de alguns milímetros. A camada interna, também denominada carnaz, é de uma

forma e de uma espessura irregulares. Pode-se obter várias camadas a partir de uma pele

excepcionalmente espessa como a do búfalo. Neste caso, as camadas intermédias possuem uma estrutura

menor do que as camadas exteriores.

41.01

VIII-4101-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4017.00.00?
O NCM 4017.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.". Este código pertence ao Capítulo 40 da Tabela NCM, que compreende borracha e suas obras.. Classificação completa: 40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4017.00.00?
A alíquota IPI do NCM 4017.00.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4017.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4017.00.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4017.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4017.00.00 pertence ao gênero 40: "Borracha e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4017.00.00?
O código 4017.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4017?
NESH da posição 4017: 40.17 - Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. A borracha endurecida (ebonite, por exemplo) obtém-se vulcanizando a borracha com uma alta...

Como usar o NCM 4017.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 40170000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 40170000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.