4017.00.00 Copiado!
Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 4017.00.00 identifica Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida, dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 11,7% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 3 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
Caminho de Classificação
- 40 Borracha e suas obras.
- 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer…
Alíquota IPI
11,7%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
40Borracha e suas obras.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 3 exceções para o NCM 4017.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 11,7% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex Ex 01 IPI 2,6% menor que a geral
Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos
- Ex Ex 02 IPI 2,6% menor que a geral
Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos
- Ex Ex 03 IPI 9,75% menor que a geral
Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 4017.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4017.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4017.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4017.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4017.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4017
A posição 4017 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.17 - Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os
desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
A borracha endurecida (ebonite, por exemplo) obtém-se vulcanizando a borracha com uma alta
proporção de enxofre (superior a 15 partes para 100 partes de borracha). A borracha endurecida pode
Ler nota completa
conter também pigmentos e ainda grandes quantidades de cargas, como, por exemplo, de carvão, argila
e sílica. Quando não contenha cargas, pigmentos nem estruturas celulares, a borracha endurecida é um
material duro, negro-acastanhado (por vezes vermelho), praticamente inflexível e inelástico, podendo
ser moldado, serrado, perfurado, torneado, polido, etc. Muita borracha endurecida adquire um aspecto
muito brilhante quando polida.
A presente posição compreende a borracha endurecida, incluindo a variedade alveolar ou porosa, sob
quaisquer formas, e ainda os desperdícios e resíduos.
Incluem-se igualmente nesta posição o conjunto de obras de borracha endurecida que não se encontrem
incluídas noutros Capítulos e, entre outros: as cubas, tinas, cabos para artigos de cutelaria, punhos,
botões de comando, cabos para qualquer aplicação, acessórios de tubos, rolhas, artigos de higiene, etc.
Excluem-se da presente posição, entre outros:
a) As partes de borracha endurecida, para máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou
partes de objetos para usos eletrotécnicos, de borracha endurecida, da Seção XVI.
b) As partes e acessórios de borracha endurecida para veículos, aeronaves, etc., classificados nos Capítulos 86 a 88.
c) Os instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, bem como os outros instrumentos e
aparelhos do Capítulo 90.
d) Os instrumentos musicais e suas partes e acessórios (Capítulo 92).
e) As partes de armas e, principalmente, as chapas para coronhas de armas de fogo (Capítulo 93).
f) Os móveis, luminárias, aparelhos de iluminação e outros artigos do Capítulo 94.
g) Os brinquedos, jogos e artigos para divertimento ou para esporte (Capítulo 95).
h) As escovas e outros artigos do Capítulo 96.
______________________
VIII
VIII-1
Seção VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
41
VIII-41-1
Capítulo 41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01,
conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43).
Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos),
de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul,
persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de
caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos
(incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço
ou de cão.
2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma
operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o
caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham
sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição
41.15.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
I) Os couros e peles em bruto, com exceção dos couros e peles revestidos dos seus pelos, penas ou
penugem (posições 41.01 a 41.03). Compreende também determinados couros e peles em bruto não
depilados de animais referidos na Nota 1 c), bem como nas Notas Explicativas das posições 41.01 a
41.03.
Antes de ser submetidos à curtimenta, os couros e peles são inicialmente submetidos a toda uma
série de operações preparatórias que consistem na demolha em soluções alcalinas (para os amolecer
e remover o sal utilizado para a sua conservação (reverdecimento)), depilação e descarnadura,
remoção da cal e outros ingredientes que serviram para a depilação e, finalmente, enxaguar em água.
As posições 41.01 a 41.03 compreendem também os couros e peles em bruto depilados que tenham
sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível. Esta
operação estabiliza temporariamente o couro ou a pele para operações de divisão e impede
momentaneamente a decomposição. Os couros e peles tratados dessa maneira devem ser submetidos
a uma curtimenta suplementar antes do tratamento final e não são considerados como produtos das
posições 41.04 a 41.06.
Os couros e peles não depilados que tenham sido pré-curtidos ou preparados de outra forma excluem-se do presente
Capítulo pela Nota 1 c) do Capítulo.
II) Os couros e peles curtidos ou no estado seco (crust), mas não preparados de outra forma
(posições 41.04 a 41.06). A curtimenta impede a decomposição dos couros e peles, e aumenta a sua
impermeabilidade. Os taninos penetram na estrutura da pele e reticulam-se com o colágeno. Trata-
se de uma reação química irreversível, que dá ao produto estabilidade ao calor, à luz ou à
transpiração e que permite obter couros e peles que possam ser trabalhados e utilizados.
A curtimenta efetua-se em banhos que contêm quer madeira, cascas, folhas, etc., ou os seus extratos
(curtimenta vegetal), quer sais minerais, tais como sais de cromo ou de ferro, alumes, etc.
(curtimenta mineral), quer ainda formaldeído ou tanantes sintéticos (curtimenta química ou
sintética). Esses diferentes processos são, por vezes, combinados. Denomina-se “curtimenta
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VIII-41-2
húngara” (hongroyage ou hungarian dressing) a curtimenta de couros grossos que utiliza uma
mistura de alume e sal e “com alume” (mégisserie ou alum tanning) a feita com uma mistura de
sais, alumes, gemas de ovos e farinha. Os couros e peles curtidos “com alume” empregam-se
principalmente na fabricação de luvas, vestuário e calçado.
Por “couros” entende-se os couros e peles que tenham sido curtidos ou preparados após a
curtimenta. Por “couro crust” entende-se o couro que tenha sido seco após a curtimenta. Durante o
processo de secagem (crusting) pode ser dado ao crust um banho nutrido ou submetido a uma
curtimenta com óleo para ser lubrificado e amolecido e os couros e peles podem ser recurtidos ou
coloridos em banho (num tambor, por exemplo) antes da secagem.
Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) são peles de ovinos que foram
objeto de uma curtimenta especial com óleo. Essas peles de ovinos incluem-se na posição 41.14.
III) Os couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (posições 41.07, 41.12 e
41.13). Após curtimenta ou após secagem (crusting), o couro é submetido a uma série de operações
destinadas a torná-los diretamente utilizáveis: a “surragem”. Essas operações têm por objetivo
amaciar os couros e, em alguns casos, torná-los mais compactos ou ainda uniformizar a espessura,
regularizar e lustrar a superfície, etc. Os couros são, em geral, simultaneamente tratados com óleo,
sebo, dégras, etc., para os tornar ainda mais macios ou impermeáveis.
O couro pode ser depois submetido a operações de acabamento: aplicação de uma coloração ou
pigmentação superficial, granitagem ou gofragem (para imitar outras peles), encolamento,
polimento do carnaz ou às vezes do lado flor para lhe dar o aspecto de camurça (couro aveludado
ou suede), impressão, enceramento, escurecimento, alisamento (lustração), acetinação, etc.
Os couros e peles apergaminhados não se obtêm por curtimenta, submetendo-se apenas a certos
tratamentos que visam à sua conservação. Obtêm-se a partir de couros e peles em bruto, que são
sucessivamente reverdecidos, depilados, descarnados, lavados, esticados em caixilhos, etc., depois
recobertos de uma pasta à base de branco-de-espanha (greda branca) e carbonato de sódio ou cal
apagada; são depois raspados e polidos com pedra-pomes. Podem ainda receber um preparo por
meio de cola à base de amido e gelatina.
Os de melhor qualidade, designados por “velino”, provêm de peles de vitelos jovens. Estas peles
utilizam-se em encadernação, na impressão de documentos importantes ou na fabricação de peles
de tambores. Outros couros e peles (em geral, de animais de grande porte) são também tratados da
mesma maneira e destinam-se à fabricação de partes de máquinas, ferramentas, artigos de viagem,
etc.
IV) Os couros e peles acamurçados; os couros envernizados ou revestidos; os couros metalizados
(posição 41.14). A posição 41.14 compreende os couros especiais mencionados no texto da posição
e obtidos por operações de acabamento específicas. A posição compreende, portanto, as peles de
ovinos que tenham sido submetidas a uma curtimenta com óleo e preparadas para obter o couro
acamurçado (incluindo a camurça combinada); o couro que tenha sido revestido de uma camada de
verniz ou recoberto de uma película pré-formada de plástico (couro envernizado ou revestido); e
o couro recoberto por pó metálico ou folhas metálicas (couro metalizado).
V) O couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro (posição 41.15).
VI) As aparas e outros desperdícios de couro ou de couro reconstituído (posição 41.15). Excluem-
se da presente posição as aparas e os desperdícios semelhantes de couros e peles em bruto ou de
peles com pelo.
Os couros e peles deste Capítulo podem apresentar-se inteiros (ou seja, na forma de couros e peles que
apresentam o contorno do animal, mas cuja cabeça e patas podem ter sido retiradas) ou como partes
(meias peles, ilhargas, cabeções, dorsos (crepões*), quartos, etc.) ou outras peças. Todavia, as partes
preparadas, cortadas para determinada aplicação, incluem-se, porém, noutros Capítulos e
particularmente nos Capítulos 42 ou 64.
Os couros e peles divididos classificam-se nas mesmas posições que os couros e peles inteiros
correspondentes. A divisão é um processo que se destina a separar horizontalmente os couros e peles
em várias camadas e efetua-se antes ou depois da curtimenta. O objetivo da divisão é obter-se uma
espessura mais uniforme para fins de tratamento e um couro final mais uniforme. A camada exterior da
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VIII-41-3
pele, conhecida como “dividida, com o lado flor”, é equalizada fazendo-a passar por uma lâmina sem
fim com uma precisão de alguns milímetros. A camada interna, também denominada carnaz, é de uma
forma e de uma espessura irregulares. Pode-se obter várias camadas a partir de uma pele
excepcionalmente espessa como a do búfalo. Neste caso, as camadas intermédias possuem uma estrutura
menor do que as camadas exteriores.
41.01
VIII-4101-1
Como usar o NCM 4017.00.00
Campo NCM/SH: informe 40170000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 11,7% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40170000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.