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4002.51.00 Copiado!

Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) — Látex

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 4002.51.00 identifica Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) — Látex, inserido na posição 40.02 (Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51.00 -- Látex.

Caminho de Classificação

  1. 40 Borracha e suas obras.
  2. 4002.51.00 Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) — Látex

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

40

Borracha e suas obras.

Posição

40.02

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)10,8%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4002.51.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4002.51.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4002.51.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 40 Borracha e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4002.51.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCMCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 4002.51.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4002

A posição 4002 — "Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

40.02 - Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em

chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente

posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4002.1 - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada

Ler nota completa

(XSBR):

4002.11 -- Látex

4002.19 -- Outras

4002.20 - Borracha de butadieno (BR)

4002.3 - Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno

halogenada (CIIR ou BIIR):

4002.31 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

4002.39 -- Outras

4002.4 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):

4002.41 -- Látex

4002.49 -- Outras

4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):

4002.51 -- Látex

4002.59 -- Outras

4002.60 - Borracha de isopreno (IR)

4002.70 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

4002.80 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

4002.9 - Outras:

4002.91 -- Látex

4002.99 -- Outras

A presente posição abrange:

1) A borracha sintética, tal como definida na Nota 4 do presente Capítulo (ver abaixo). Esta expressão

aplica-se ao látex de borracha sintética, mesmo pré-vulcanizado, e à borracha sintética apresentada

noutras formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. É igualmente classificada na presente

posição a borracha sintética que tenha sido submetida a tratamentos próprios para permitir o seu

transporte e conservação ou conferir-lhe algumas características que facilitem o seu uso ou

melhorem a qualidade dos produtos acabados. No entanto, esses tratamentos não devem modificar

a sua característica essencial de matéria-prima dos produtos tratados. Em particular, não devem

conter qualquer adição de substâncias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo.

Entre os produtos adicionados de outras substâncias não excluídos da presente posição, em virtude

das disposições da Nota 5 do presente Capítulo, devem citar-se, por exemplo, a borracha sintética

estendida com óleos que contenha até cerca de 50 % de óleo adicionado ao látex.

2) A borracha artificial derivada dos óleos. A borracha artificial obtém-se tratando, pelo enxofre ou

pelo cloreto de enxofre, alguns óleos vegetais ou de peixe (oxidados ou não, ou parcialmente

hidrogenados).

Este produto é pouco resistente e utiliza-se, sobretudo, misturado com borracha natural ou sintética;

emprega-se, também, na fabricação de borrachas de apagar.

3) As misturas entre si dos produtos acima enumerados.

4) As misturas de produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição.

40.02

VII-4002-2

Nota 4 (definição de borracha sintética)

Esta Nota divide-se em três partes. Enquanto que as matérias referidas nas alíneas a) e c) devem

satisfazer as condições de vulcanização, distensão e remanência mencionadas na alínea a), os

tioplásticos referidos na alínea b) não estão sujeitos a estas condições. Convém sublinhar que a definição

de borracha sintética aplica-se não só aos produtos da posição 40.02, mas também aos produtos

referidos na Nota 1. Assim, sempre que o termo borracha figurar na Nomenclatura, aplicar-se-á

igualmente à borracha sintética, tal como definida na Nota 4.

A expressão “borracha sintética” aplica-se:

a) Às matérias sintéticas não saturadas que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão e

de remanência estipuladas na alínea a) da Nota. Para efeitos deste ensaio, é admitida a adição de

substâncias necessárias à reticulação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização. É

igualmente admitida a presença de pequenas quantidades de produtos de decomposição dos

emulsificantes (Nota 5 B) 2º)) e de quantidades muito reduzidas de outros aditivos especiais (Nota

5 B) 3º)). Em contrapartida, não é admitida a presença de qualquer substância não necessária à

reticulação, tais como pigmentos (exceto os que se destinem a facilitar a identificação),

plastificantes, diluentes, matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos.

Consequentemente, para efeito de realização deste ensaio, não é admitida a presença de óleo mineral

nem de ftalato de dioctila.

Em consequência, no caso de matérias que contenham substâncias não admitidas pela Nota 4 (óleo

mineral, por exemplo), este ensaio deverá ser realizado numa amostra que não contenha estas

substâncias ou da qual elas hajam sido retiradas. No caso de obras vulcanizadas não suscetíveis de

serem submetidas a ensaios, no estado em que se encontram, será necessário efetuar o ensaio numa

amostra da matéria-prima não vulcanizada, com a qual as obras em causa sejam fabricadas.

Entre estas matérias sintéticas não saturadas, podem citar-se, por exemplo, a borracha de estireno-

butadieno (SBR), a borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), a borracha de butadieno

(BR), a borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR), a borracha de isobuteno-isopreno halogenada

(CIIR ou BIIR), a borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), a borracha de acrilonitrila-

butadieno (NBR), a borracha de isopreno (IR), a borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado

(EPDM), a borracha de acrilonitrila-butadieno carboxilada (XNBR) e a borracha de acrilonitrila-

isopreno (NIR). Para se classificarem como borracha sintética, todas estas matérias devem satisfazer

as condições de vulcanização, de distensão e de remanência acima indicadas.

b) Aos tioplásticos (TM), que são matérias sintéticas saturadas obtidas por ação de um di-halogeneto

alifático sobre um polissulfeto de sódio, em geral, vulcanizáveis por agentes de vulcanização

clássicos. As características mecânicas de alguns tipos de tioplásticos são inferiores às das outras

borrachas sintéticas, mas o seu interesse reside na sua resistência aos solventes. Convém não

confundi-los com os polissulfetos da posição 39.11 (ver a Nota Explicativa desta posição).

c) Aos produtos abaixo designados, desde que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão

e de remanência fixadas na alínea a) acima:

1) Borracha natural modificada, por enxerto ou por mistura com plástico.

Em geral, estes produtos obtêm-se por fixação na borracha, mediante um catalisador de

polimerização, de monômeros polimerizáveis, ou por coprecipitação de um látex de borracha

natural com um látex de polímero sintético.

Os referidos produtos caracterizam-se essencialmente por, em certa medida, serem

“autorreforçantes”, isto é, possuírem propriedades semelhantes às das misturas de borracha

natural com negro de fumo.

2) Borracha natural despolimerizada por tratamento mecânico (malaxação) em determinadas

condições de temperatura.

3) Misturas de matérias sintéticas não saturadas com altos polímeros sintéticos saturados

(mistura de borracha de acrilonitrila-butadieno com poli(cloreto de vinila), por exemplo).

Excluem-se da presente posição:

a) Os elastômeros que não satisfaçam as condições estipuladas na Nota 4 do presente Capítulo (em geral, Capítulo 39).

40.02

VII-4002-3

b) Os produtos da presente posição que hajam sido misturados, antes ou depois da coagulação, com matérias não admitidas

pela Nota 5 A) do presente Capítulo (posições 40.05 ou 40.06).

40.03

VII-4003-1

Como usar o NCM 4002.51.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 40025100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 40025100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4002.51.00?
O NCM 4002.51.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) — Látex" — subclassificação da posição 40.02 (Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras). Este código pertence ao Capítulo 40 da Tabela NCM, que compreende borracha e suas obras. Classificação completa: 40 Borracha e suas obras. 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51.00 -- Látex. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4002.51.00?
A alíquota IPI do NCM 4002.51.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4002.51.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4002.51.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4002.51.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4002.51.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 4002.51.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4002.51.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4002.51.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4002.51.00 pertence ao gênero 40: "Borracha e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4002.51.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4002.51.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4002.51.00?
O código 4002.51.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4002?
NESH da posição 4002: 40.02 - Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras....
Qual a diferença entre 40.02 e 4002.51.00?
A posição 40.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4002.51.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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