MVA ICMS-ST — CEST 17.053.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.053.00 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 30% a 66.4% conforme a UF de destino. Massas alimentícias tipo instantânea
MVA-ST do CEST 17.053.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 34% |
| BA | 54,07% 49,26% 41,23% 30% |
| ES | 35% Distribuidor, Atacadista 37% Industrial, Importador |
| MG | 35% |
| MS | 51,7% |
| PR | 33,47% |
| RJ | 37,59% |
| SE | 30% |
| SP | 66,4% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 9 UFs. As 18 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 30% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 39.51%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.