MVA ICMS-ST — CEST 17.051.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.051.00 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 25% a 76.48% conforme a UF de destino. Bolo de forma, inclusive de especiarias
MVA-ST do CEST 17.051.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 28% |
| BA | 54,07% 49,26% 41,23% 30% |
| MG | 25% |
| MS | 51,7% |
| PR | 68,21% |
| RJ | 56,55% |
| SE | 30% |
| SP | 76,48% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 8 UFs. As 19 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 25% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 34.15%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.