Código DARF 6793: Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho
O código de receita 6793 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária a cargo do segurado - recolhimento exclusivo pela justiça do trabalho, vigente desde 19/10/2026. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
6793
Grupo
Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)
Início da vigência
19/10/2026
Situação
Vigente
Do outro lado deste recolhimento
Este código recolhe contribuição previdenciária apurada na DCTFWeb. Quem define a alíquota RAT é a atividade da empresa, não o cargo:
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 6793?
O código 6793 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 6793 está vigente?
Sim. O código 6793 está vigente desde 19/10/2026 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 6793 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 19/10/2026.