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CÓDIGO DARF Contribuições previdenciárias (DCTFWeb) Vigente

Código DARF 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011

O código de receita 2985 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 7º da lei 12.546/2011, vigente desde 05/12/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

2985

Grupo

Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)

Início da vigência

05/12/2011

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Ato Declaratório Executivo nº 33, de 17/04/2013 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 47, de 25/04/2012 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 86, de 01/12/2011 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 2985?

O código 2985 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 2985 está vigente?

Sim. O código 2985 está vigente desde 05/12/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 2985 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.