Código DARF 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011
O código de receita 2991 identifica no DARF o recolhimento de contribuição previdenciária sobre receita bruta - art. 8º da lei 12.546/2011, vigente desde 05/12/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
2991
Grupo
Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)
Início da vigência
05/12/2011
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Ato Declaratório Executivo nº 33, de 17/04/2013 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 47, de 25/04/2012 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 86, de 01/12/2011 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 2991?
O código 2991 identifica no DARF o recolhimento de "Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011" (grupo Contribuições previdenciárias (DCTFWeb)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 2991 está vigente?
Sim. O código 2991 está vigente desde 05/12/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 2991 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.