5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Não permitida ao MEI
Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 52401, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 5240-1/99 é a subclasse oficial do IBGE para atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 52 → grupo 524 → classe 52401 → subclasse 5240-1/99.
Hierarquia oficial
Seção H
Transporte, armazenagem e correio
Divisão 52
Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
Grupo 524
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Classe 52401
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
O que esta subclasse compreende
- ✓ a operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)
- ✓ os serviços de guarda-volumes em aeroportos
- ✓ os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos
- ✓ os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos
- ✓ o serviço de limpeza de interior de aeronaves
- ✓ outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente
- ✓ os serviços de pilotos de aviões constituidos como empresa
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as escolas de pilotagem (8599-6/02)
- ✕ os serviços de alimentação prestados por empresas de catering (5620-1/01)
- ✕ o agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03)
- ✕ a carga e descarga (52.12-5)
- ✕ serviços de alimentação prestados por empresas de catering (56.20-1)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 52401
- • a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem
- • a gestão de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Carregador (aeronaves) 7832-05 | 7.116 | 43,1% | R$ 2.116 | 42.4h |
| Agente de proteção de aviação civil 3425-50 | 4.268 | 25,8% | R$ 2.217 | 42.7h |
| Operador de atendimento aeroviário 3425-35 | 2.845 | 17,2% | R$ 2.375 | 43.2h |
| Balanceiro 4141-15 | 916 | 5,5% | R$ 1.232 | 42h |
| Afretador 3421-20 | 482 | 2,9% | R$ 2.101 | 42.7h |
| Operador de triagem e transbordo 4152-10 | 186 | 1,1% | R$ 1.648 | 44h |
| Vigilante de proteção de aeroporto 5173-05 | 182 | 1,1% | R$ 1.876 | 43.3h |
| Supervisor da administração de aeroportos 3425-40 | 139 | 0,8% | R$ 4.505 | 42.2h |
| Operador de rampa ( transporte aéreo) 3425-60 | 96 | 0,6% | R$ 2.163 | 42.6h |
| Piloto de aeronaves 2153-05 | 66 | 0,4% | R$ 4.644 | 43.5h |
| Supervisor de empresa aérea em aeroportos 3425-45 | 54 | 0,3% | R$ 3.339 | 42.1h |
| Controlador de tráfego aéreo 3425-05 | 33 | 0,2% | R$ 2.300 | 43.8h |
Percentual sobre as 16.514 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 5240-1/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 5240-1/99?
O CNAE 5240-1/99 corresponde à atividade "Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 52 (Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 5240-1/99?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.); os serviços de guarda-volumes em aeroportos; os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos; os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos; o serviço de limpeza de interior de aeronaves; outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente; os serviços de pilotos de aviões constituidos como empresa. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aviões, aeronaves; limpeza de; centros de controle de vôo; operação de; estacionamento de helicópteros; serviços de; estações de radar; operação de; guarda malas em terminais aéreos, aeroportos; serviços de .
O que NÃO se enquadra no CNAE 5240-1/99?
As notas oficiais excluem expressamente: as escolas de pilotagem (8599-6/02); os serviços de alimentação prestados por empresas de catering (5620-1/01); o agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03); a carga e descarga (52.12-5); serviços de alimentação prestados por empresas de catering (56.20-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5240-1/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 5240-1/99 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 5240-1/99 (atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 5240-1/99?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5240-1/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 5240-1/99 (NR-04)?
A classe 52401 (atividades auxiliares dos transportes aéreos) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.