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CNAE 2.3 Seção H Divisão 52 Vigente ✕ Não MEI

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 52401, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 5240-1/99 é a subclasse oficial do IBGE para atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 52 → grupo 524 → classe 52401 → subclasse 5240-1/99.

Hierarquia oficial

Seção H

Transporte, armazenagem e correio

Divisão 52

Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

Grupo 524

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

Classe 52401

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

O que esta subclasse compreende

  • a operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)
  • os serviços de guarda-volumes em aeroportos
  • os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos
  • os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos
  • o serviço de limpeza de interior de aeronaves
  • outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente
  • os serviços de pilotos de aviões constituidos como empresa

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Aviões, aeronaves; limpeza de
Centros de controle de vôo; operação de
Estacionamento de helicópteros; serviços de
Estações de radar; operação de
Guarda malas em terminais aéreos, aeroportos; serviços de
Guarda-volumes, em terminais aéreos; serviços de
Hangaragem de helicópteros; serviços de
Hangaragem; serviços de
Interior de aeronaves (carpetes e estofados); manutenção de
Intermediação entre passageiros e empresas de taxi aéreo; serviços de
Limpeza de interiores de aeronaves; serviços de
Movimentação de cargas e bagagens em terminais aeroportuários (aeroportos); serviços de
Operação de instalações para navegação aérea
Pilotos de aviões, aeronaves constituídos como empresa
Pilotos de aviões, aeronaves, independentes ou autônomos; serviços de
Prevenção e extinção de incêndio em aeroportos; serviços de
Radiofaróis; operação de
Rebocagem de aeronaves; serviços de
Translado (traslado) de passageiros em terminais aeroportuários (aeroportos); serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • as escolas de pilotagem (8599-6/02)
  • os serviços de alimentação prestados por empresas de catering (5620-1/01)
  • o agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03)
  • a carga e descarga (52.12-5)
  • serviços de alimentação prestados por empresas de catering (56.20-1)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 52401

  • a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem
  • a gestão de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Carregador (aeronaves) 7832-05 6.952 42,5% R$ 2.084 42.4h
Agente de proteção de aviação civil 3425-50 3.817 23,4% R$ 2.174 42.7h
Operador de atendimento aeroviário 3425-35 2.785 17% R$ 2.300 43.1h
Balanceiro 4141-15 1.431 8,8% R$ 2.059 42.1h
Afretador 3421-20 486 3% R$ 2.080 42.7h
Operador de triagem e transbordo 4152-10 191 1,2% R$ 1.647 44h
Vigilante de proteção de aeroporto 5173-05 177 1,1% R$ 1.876 43.2h
Supervisor da administração de aeroportos 3425-40 134 0,8% R$ 4.505 42.3h
Operador de rampa ( transporte aéreo) 3425-60 100 0,6% R$ 2.165 42.7h
Piloto de aeronaves 2153-05 66 0,4% R$ 4.607 43.6h
Controlador de tráfego aéreo 3425-05 44 0,3% R$ 2.300 43.8h
Supervisor de empresa aérea em aeroportos 3425-45 37 0,2% R$ 3.827 42.4h

Percentual sobre as 16.340 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 5240-1/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 5240-1/99?

O CNAE 5240-1/99 corresponde à atividade "Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 52 (Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 5240-1/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.); os serviços de guarda-volumes em aeroportos; os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos; os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos; o serviço de limpeza de interior de aeronaves; outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente; os serviços de pilotos de aviões constituidos como empresa. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aviões, aeronaves; limpeza de; centros de controle de vôo; operação de; estacionamento de helicópteros; serviços de; estações de radar; operação de; guarda malas em terminais aéreos, aeroportos; serviços de .

O que NÃO se enquadra no CNAE 5240-1/99?

As notas oficiais excluem expressamente: as escolas de pilotagem (8599-6/02); os serviços de alimentação prestados por empresas de catering (5620-1/01); o agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03); a carga e descarga (52.12-5); serviços de alimentação prestados por empresas de catering (56.20-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5240-1/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 5240-1/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 5240-1/99 (atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 5240-1/99?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5240-1/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 5240-1/99 (NR-04)?

A classe 52401 (atividades auxiliares dos transportes aéreos) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (52401)

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