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CBO 2002 Família 3425 R$ 2.138 na admissão +144 postos em 12 meses 63 atividades

CBO 3425-60 — Operador de rampa ( transporte aéreo)

O código 3425-60 identifica a ocupação operador de rampa ( transporte aéreo) na CBO 2002, dentro da família 3425 — Técnicos em transportes aéreos. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 13 seções

O que faz um operador de rampa ( transporte aéreo)

Elaboram e implementam programa de segurança de voo e plano de emergência aeronáutica. Controlam tráfego aéreo em solo e no ar; garantem a segurança aeroportuária. Planejam voos; despacham voos; embarcam e desembarcam passageiros. Fiscalizam atividades do sistema de aviação civil e ministram treinamento.

Descrição oficial da família 3425 — Técnicos em transportes aéreos, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham na infraero, em órgãos e em empresas de transportes aéreos e afins. São civis e militares da aeronáutica, assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente. Os horários de trabalho podem ser diurnos, noturnos, irregulares e em rodízio de turnos. Há regras especiais para o controlador de voo. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à exposição de ruídos e ao estresse.

Recursos de trabalho

Abafador de ruído; Ambulância; Computador; Equipamentos contra incêndio; Formulários específicos; Linhas telefônicas; Manuais de legislação e normas; Radar; Sistema de comunicação (vhf); Transceptor portátil, fixo e móvel.

Quanto ganha um operador de rampa ( transporte aéreo)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.62310% ganham até R$ 2.138mediana R$ 2.64410% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.571

Entrada × quem já está

R$ 2.138 ao ser admitido · R$ 2.571 para quem tem vínculo ativo +20,3%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de operador de rampa ( transporte aéreo) foi de R$ 2.138 — metade das 95 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.623 e os 10% de maior, acima de R$ 2.644.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.571, ou seja, 20,3% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 26 meses.

Considerando a jornada média de 36.5 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 11,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.138
Por ano (12 salários)R$ 25.656
Por semanaR$ 492
Por hora (36.5h/sem)R$ 11,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.138 100%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.563 92,2%
  • Mulheres — R$ 2.653 7,8%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 2.150

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

317

Desligamentos

173

Saldo

+144

Rotatividade

23,4%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: jul/26 (+51) saldo negativo · pior: ago/26 (-11)

Em 12 meses houve 317 admissões e 173 desligamentos de operador de rampa ( transporte aéreo), o que significa que o mercado formal abriu 144 postos de trabalho no período, com rotatividade de 23,4% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 35,8% foram a pedido do próprio trabalhador e 52,6% por dispensa sem justa causa, além de 8,7% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 35,8%
  • Dispensa sem justa causa 52,6%
  • Fim de contrato 8,7%

Sobre 173 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Jornada parcial 11,4%
  • Contrato intermitente 2,2%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 7,2%
  • 1 a 4 empregados 2,3%
  • 5 a 9 empregados 5,6%
  • 10 a 19 empregados 3,6%
  • 20 a 49 empregados 0,3%
  • 50 a 99 empregados 0,7%
  • 100 a 249 empregados 7,5%
  • 250 a 499 empregados 5,9%
  • 500 a 999 empregados 13,8%
  • 1.000 ou mais empregados 53,1%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata operador de rampa ( transporte aéreo)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Transporte aéreo de passageiros regular 5111100 · 55,8% das admissões 177 — — — — 3% 3
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5240199 · 30,3% das admissões 96 42.6h R$ 2.128 R$ 2.163 R$ 2.198 3% 3
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 5112901 · 5,7% das admissões 18 44h — R$ 1.665 — 3% 3
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular 5112999 · 1,6% das admissões 5 — — — — 3% 3
Transporte aéreo de carga 5120000 · 1,3% das admissões 4 — — — — 2% 3
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316301 · 0,9% das admissões 3 — — — — 2% 3

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como operador de rampa ( transporte aéreo)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 739 vínculos

Idade mediana

37 anos

Tempo de casa

26 meses

Em empresa do Simples

4,1%

Sexo

  • Homem 92,4%
  • Mulher 7,6%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada34,2h/sem
  • Pessoas com deficiência3,2%
  • Jornada parcial17,9%

Sobre os 739 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 55,4%
  • Branca 29,8%
  • Preta 13,5%
  • Amarela 0,8%
  • Indígena 0,5%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,9%
  • Até o 5º ano incompleto 0,1%
  • 6º ao 9º ano 0,5%
  • Fundamental completo 2,7%
  • Médio incompleto 2,4%
  • Médio completo 82,7%
  • Superior incompleto 3%
  • Superior completo 7,6%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • 6º a 9º ano 0,3%
  • Fundamental completo 0,6%
  • Médio incompleto 1,9%
  • Médio completo 89%
  • Superior incompleto 1,3%
  • Superior completo 6,3%
  • Pós-graduação 0,6%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 2%
  • 5 a 9 empregados 3%
  • 10 a 19 empregados 1,6%
  • 20 a 49 empregados 3,5%
  • 50 a 99 empregados 7,4%
  • 100 a 249 empregados 5,1%
  • 250 a 499 empregados 15,3%
  • 500 a 999 empregados 1,6%
  • 1.000 ou mais empregados 60,4%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de operador de rampa ( transporte aéreo)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

CAT no período

32

Idade média no acidente

34 anos

Tipo de acidente

  • Doença 9,4%
  • Típico 53,1%
  • Trajeto 37,5%

Parte do corpo atingida

  • Partes múltiplas 21,9%
  • Pé (exceto artelhos) 18,8%
  • Dedo 18,8%
  • Punho 6,3%
  • Dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal) 6,3%

Natureza da lesão

  • Lesão imediata 25%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 21,9%
  • Fratura 18,8%
  • Distensão, torção 9,4%
  • Outras lesões, NIC 9,4%

Agente causador

  • Motocicleta, motoneta 21,9%
  • Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) 18,8%
  • Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas 12,5%
  • Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC 12,5%
  • Escada móvel ou fixada, NIC 6,3%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S60 — Traumatismo superficial do punho e da mão 3 9,4% 1.634
S62 — Fratura ao nível do punho e da mão 3 9,4% 24.580
M79.6 — Dor em membro 2 6,3% 517
S63.5 — Entorse e distensão do punho 1 3,1% 1.289
S90.9 — Traumatismo superficial do tornozelo e do pé, não especificado 1 3,1% 1.188
S92.4 — Fratura do hálux 1 3,1% 15.618

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: transporte, armazenagem e correio

Informalidade no setor

46,5%

Média nacional

37,5%

Conta própria

47,5%

Rendimento formal × informal

R$ 4.035 × R$ 2.683

No setor de transporte, armazenagem e correio — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 46,5% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cursos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas/aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego; há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requerse de três a cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 3425.

Qual especialização paga mais na família 3425

Todas as ocupações de técnicos em transportes aéreos, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
3425-30 Inspetor de aviação civil R$ 4.850 R$ 14.563 141
3425-05 Controlador de tráfego aéreo R$ 2.060 R$ 8.600 2.116
3425-45 Supervisor de empresa aérea em aeroportos R$ 3.419 R$ 5.688 931
3425-10 Despachante operacional de vôo R$ 2.368 R$ 5.569 858
3425-40 Supervisor da administração de aeroportos R$ 5.025 R$ 4.191 1.360
3425-15 Fiscal de aviação civil (fac) R$ 2.535 R$ 2.765 700
3425-35 Operador de atendimento aeroviário R$ 2.300 R$ 2.697 18.150
3425-60 Operador de rampa ( transporte aéreo) (esta página) R$ 2.138 R$ 2.571 739
3425-55 Fiscal de pista de aeroporto R$ 2.034 R$ 2.482 274
3425-50 Agente de proteção de aviação civil R$ 2.258 R$ 2.235 8.198

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 3425-60.

A Prover segurança de vôos (10)
  • •Aplicar procedimentos segundo ppaa
  • •Acionar orgão competente
  • •Solicitar isolamento de áreas
  • •Acompanhar procedimentos de segurança
  • •Inspecionar condições de equipamentos de operações e de segurança
  • •Identificar condições de artigos perigosos (cargas e bagagens)
  • •Acondicionar artigos perigosos (cargas e bagagens) na aeronave
  • •Controlar descarregamento/carregamento de carga e bagagem
  • •Controlar operações de rampa
  • •Realizar vistoria visual das aeronaves (walk-around)
C Promover segurança do aeródromo (1)
  • •Adotar nível de segurança
D Planejar vôo (5)
  • •Coletar informações a respeito do número de passageiros, carga e bagagem
  • •Orientar distribuição de carga e bagagem nos porões
  • •Disponibilizar equipamentos de atendimento à aeronave
  • •Orientar equipes
  • •Avaliar desempenho dos subordinados
E Despachar vôos (6)
  • •Autorizar fechamento da porta da aeronave e/ou porões
  • •Orientar retirada da bagagem dos passageiros faltantes ao embarque
  • •Tomar ciência das informações passadas pelo planejamento de vôo
  • •Conferir manifesto de descarregamento e carregamento de vôo
  • •Conferir peso e cubagem de carregamento da aeronave
  • •Separar bagagens/cargas suspeitas
F Embarcar passageiros e bagagens (2)
  • •Acompanhar fechamento das portas da aeronave e/ou porões
  • •Acomodar bagagem fora do padrão ou excedentes à bordo, no porão
G Realizar inspeção em áreas restritas de segurança (ars) (2)
  • •Identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros
  • •Recolher objetos que possam causar danos às aeronaves
H Desembarcar passageiros (1)
  • •Encaminhar bagagens em situações irregulares
J Fiscalizar atividades do sistema de aviação civil (1)
  • •Fiscalizar utilização de epi pelos colaboradores
K Ministrar treinamento (2)
  • •Acompanhar estagiários e treinandos
  • •Instruir pessoal em cursos de qualificação
Y Comunicar-se (13)
  • •Registrar ocorrências em ars
  • •Falar em público
  • •Elaborar relatórios
  • •Registrar ocorrências de incidentes e acidentes aeronáuticos
  • •Efetuar comunicação terra e ar via radiotelefonia
  • •Comunicar à administração sobre presença de objetos abandonados
  • •Fornecer informações gerais
  • •Participar de reuniões
  • •Divulgar a filosofia do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos (sipaer)
  • •Enviar relatório de perigo para órgãos pertinentes
  • •Dirigir reuniões referente à segurança de vôo
  • •Reportar avaria de carga e bagagens na área restrita
  • •Relatar as condições adversas à segurança
Z Demonstrar competências pessoais (20)
  • •Capacidade de síntese
  • •Iniciativa
  • •Organização
  • •Rapidez de reflexos
  • •Demonstrar auto-controle
  • •Capacidade de visão sistêmica
  • •Capacidade de observação
  • •Capacidade de cumprir normas e regras
  • •Trabalhar em equipe
  • •Capacidade de liderança
  • •Acuidade visual
  • •Clareza
  • •Capacidade sensorial
  • •Contornar situações adversas
  • •Objetividade
  • •Atenção focada e difusa
  • •Usar epi
  • •Resolução de problemas
  • •Capacidade de percepção situacional
  • •Capacidade de assumir responsabilidades

Perguntas frequentes

Quanto ganha um operador de rampa ( transporte aéreo)?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.138 por mês, considerando as 95 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.623 (10% menores) a R$ 2.644 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.571 (RAIS 2024), 20.3% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando operador de rampa ( transporte aéreo)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 317 admissões contra 173 desligamentos, saldo de +144 postos criados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata operador de rampa ( transporte aéreo)?

A atividade econômica que mais contratou foi Transporte aéreo de passageiros regular (CNAE 5111100), com 55,8% das admissões. A ficha de operador de rampa ( transporte aéreo) no Buscador NCM lista os 6 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de operador de rampa ( transporte aéreo)?

3425-60 (família 3425 — Técnicos em transportes aéreos). O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser operador de rampa ( transporte aéreo)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 3425: O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cursos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas/aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego; há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requerse de três a cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (transporte, armazenagem e correio), 46,5% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 3425-60?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 3425-60 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 3425-60 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (5111100), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (12 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 3425:

  • •Bonfim Recreativo e Social
  • •Comando da Aeronáutica-destacamento de Proteção ao Voo (Dpc)
  • •Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
  • •Nordeste Linhas Aéreas S.A.
  • •Primeiro Serviço Regional de Aviação Civil - Serac 1
  • •Sexto Serviço Regional de Aviação Civil - Serac 6
  • •Tam Linhas Aéreas S.A.
  • •Terceiro Serviço Regional de Aviação Civil - Serac 3
  • •Total Linhas Aéreas S.A.
  • •Transbrasil S.A. Linhas Aéreas
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
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