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CBO 2002 Família 7121 R$ 2.165 na admissão -18 postos em 12 meses 48 atividades

CBO 7121-05 — Moleiro de minérios

O código 7121-05 identifica a ocupação moleiro de minérios na CBO 2002, dentro da família 7121 — Trabalhadores de beneficiamento de minérios. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um moleiro de minérios

Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de minérios e equipamentos de cominuição, de classificação e de concentração. Recuperam água por espessamento. Atuam em conformidade a normas técnicas de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.

Descrição oficial da família 7121 — Trabalhadores de beneficiamento de minérios, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham em indústrias de metalurgia básica, em regime assalariado, com carteira assinada. Atuam em equipe sob supervisão permanente, em grandes alturas, expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, umidade, poeira e vibração.

Recursos de trabalho

Alimentadores; Balança; Britadores; Células de flotação; Compressores; Correia transportadora; Filtro prensa; Jig; Moinhos; Peneiras vibratórias.

Quanto ganha um moleiro de minérios

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.72510% ganham até R$ 2.165mediana R$ 2.85210% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.723

Entrada × quem já está

R$ 2.165 ao ser admitido · R$ 2.723 para quem tem vínculo ativo +25,8%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de moleiro de minérios foi de R$ 2.165 — metade das 778 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.725 e os 10% de maior, acima de R$ 2.852.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.723, ou seja, 25,8% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 34 meses.

Considerando a jornada média de 43.8 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 11,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.165
Por ano (12 salários)R$ 25.980
Por semanaR$ 498
Por hora (43.8h/sem)R$ 11,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.162 95,6%
  • Mulheres — R$ 2.275 4,4%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.739 98,1%
  • Mulheres — R$ 2.246 1,9%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.794
  • Nordeste 1.691
  • Sudeste 2.330
  • Sul 2.080
  • Centro-Oeste 2.155

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (6 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
PR 142 +15 — R$ 2.230 —
MT 136 -15 — R$ 2.194 —
MG 124 +11 — R$ 2.328 —
SP 110 -8 — R$ 2.326 —
RS 95 +4 — R$ 2.015 —
GO 58 -13 — R$ 2.088 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

806

Desligamentos

824

Saldo

-18

Rotatividade

47,3%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: mar/26 (+30) saldo negativo · pior: nov/25 (-37)

Em 12 meses houve 806 admissões e 824 desligamentos de moleiro de minérios, o que significa que o mercado formal fechou 18 postos de trabalho no período, com rotatividade de 47,3% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 28% foram a pedido do próprio trabalhador e 53,3% por dispensa sem justa causa, além de 13,2% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 28%
  • Dispensa sem justa causa 53,3%
  • Fim de contrato 13,2%

Sobre 824 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0% das admissões são de jornada parcial e 0% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 2,7%
  • 1 a 4 empregados 7,9%
  • 5 a 9 empregados 7,1%
  • 10 a 19 empregados 14,5%
  • 20 a 49 empregados 23,7%
  • 50 a 99 empregados 25,8%
  • 100 a 249 empregados 6,3%
  • 250 a 499 empregados 11,6%
  • 500 a 999 empregados 0,3%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata moleiro de minérios

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 2399199 · 8,4% das admissões 68 44.1h R$ 1.867 R$ 2.000 R$ 2.233 3% 3
Produção de ferroligas 2412100 · 3,8% das admissões 31 44h — R$ 2.035 — 3% 4
Comércio varejista de pedras para revestimento 4744006 · 3,2% das admissões 26 44h — R$ 2.200 — — 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como moleiro de minérios

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 1.742 vínculos

Idade mediana

38 anos

Tempo de casa

34 meses

Em empresa do Simples

20,3%

Sexo

  • Mulher 1,8%
  • Homem 98,2%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,4h/sem
  • Pessoas com deficiência0,8%

Sobre os 1.742 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca 45,3%
  • Parda 41,5%
  • Preta 12,1%
  • Amarela 1,1%
  • Indígena 0,1%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 1,2%
  • Até o 5º ano incompleto 6,8%
  • 5º ano completo 4,9%
  • 6º ao 9º ano 12,7%
  • Fundamental completo 17,7%
  • Médio incompleto 10,6%
  • Médio completo 45,2%
  • Superior incompleto 0,5%
  • Superior completo 0,4%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 1,2%
  • Até 5º ano incompleto 5,6%
  • 5º ano completo 4,1%
  • 6º a 9º ano 11,3%
  • Fundamental completo 12,7%
  • Médio incompleto 13,5%
  • Médio completo 50%
  • Superior incompleto 1%
  • Superior completo 0,6%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 3,2%
  • 5 a 9 empregados 6,7%
  • 10 a 19 empregados 16,1%
  • 20 a 49 empregados 19,7%
  • 50 a 99 empregados 29,7%
  • 100 a 249 empregados 15,2%
  • 250 a 499 empregados 7,6%
  • 500 a 999 empregados 1,6%
  • 1.000 ou mais empregados 0,2%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de moleiro de minérios

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

40,6

CAT no período

57

Óbitos comunicados

2

Idade média no acidente

32 anos

Foram 57 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo moleiro de minérios nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 40,6 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 93% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 7% de trajeto (no deslocamento) e 0% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 2 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 93%
  • Trajeto 7%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 35,1%
  • Olho (inclusive nervo ótico e visão) 8,8%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 7%
  • Tórax (inclusive órgãos internos) 5,3%
  • Pé (exceto artelhos) 5,3%

Natureza da lesão

  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 21,1%
  • Fratura 19,3%
  • Outras lesões, NIC 14%
  • Lesão imediata 10,5%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 7%

Agente causador

  • Britador, moinho - máquina 17,5%
  • Empilhadeira 8,8%
  • Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz 7%
  • Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC 5,3%
  • Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas 5,3%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 5 8,8% 24.580
S60.0 — Contusão de dedo(s) sem lesão da unha 4 7% 1.634
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 3 5,3% 3.531
S92.3 — Fratura de ossos do metatarso 2 3,5% 15.618
S61.8 — Ferimento de outras partes do punho e da mão 2 3,5% 3.531
S67.0 — Lesão por esmagamento do polegar e de outro(s) dedo(s) 1 1,8% 467

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente) tem RAT 3% e grau de risco 3, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 40,6 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental completo. Ao ingressar na área, os profissionais participam de cursos básicos de qualificação no próprio local de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 7121.

Qual especialização paga mais na família 7121

Todas as ocupações de trabalhadores de beneficiamento de minérios, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
7121-15 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata) R$ 2.913 R$ 4.421 196
7121-30 Operador de jig (minas) R$ 2.501 R$ 3.900 441
7121-35 Operador de peneiras hidráulicas R$ 2.365 R$ 3.200 297
7121-10 Operador de aparelho de flotação R$ 2.143 R$ 3.121 2.509
7121-20 Operador de britador de mandíbulas R$ 2.133 R$ 2.995 5.590
7121-05 Moleiro de minérios (esta página) R$ 2.165 R$ 2.723 1.742
7121-25 Operador de espessador R$ 2.188 R$ 2.575 185

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 7121-05.

A Trabalhar com segurança (6)
  • •Cumprir normas de segurança
  • •Identificar área e situações de riscos
  • •Utilizar epi e epc especificados
  • •Monitorar utilização de equipamentos de segurança
  • •Solicitar bloqueio dos equipamentos
  • •Simular situação de emergência
B Inspecionar equipamentos de beneficiamento (10)
  • •Estudar manual do equipamento de beneficiamento
  • •Identificar ruídos e vibrações
  • •Observar temperatura, odor e pressão
  • •Inspecionar revestimentos e componentes dos equipamentos.
  • •Avaliar qualidade dos insumos
  • •Relatar anomalias
  • •Solicitar substituição de peças e equipamentos
  • •Participar da manutenção e lubrificação dos equipamentos de beneficiamento.
  • •Liberar equipamentos para operação
  • •Apropriar tempo de utilização e disponibilidade dos equipamentos
C Operar instalação de beneficiamento de minérios (14)
  • •Ligar equipamentos conforme procedimento de partida
  • •Abrir válvulas e comportas
  • •Controlar alimentação dos equipamentos
  • •Monitorar o fluxo de material
  • •Controlar níveis de material nas caixas e silos
  • •Controlar granulometria, porcentagem de sólidos e vazão dos materiais
  • •Coletar amostras para nálise físico-químicas
  • •Enviar amostras para análise em laboratório
  • •Medir pressão, rotação, nível de água, ar e óleo dos equipamentos
  • •Eliminar anomalias operacionais (sobrecargas, entupimento, corpos estranhos)
  • •Desligar equipamentos conforme procedimento de parada
  • •Zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e ambiente de trabalho
  • •Trabalhar para melhoria contínua do processo
  • •Preencher relatório de campo
D Operar equipamentos de cominuição (5)
  • •Alimentar equipamentos de cominuição
  • •Processar homogeneização dos materiais
  • •Controlar níveis de desgaste de corpos moedores
  • •Operar instalações de moagem
  • •Monitorar porcentagem de sólidos
E Operar equipamentos de classificação (5)
  • •Alimentar equipamentos de classificação
  • •Monitorar pressão, vazão e temperatura
  • •Controlar características físicas do fluxo de materiais
  • •Desobstruir equipamentos em operação
  • •Controlar níveis de caixas, silos e tanques
F Operar equipamentos de concentração (2)
  • •Estabilizar o processo
  • •Monitorar processo de lixiviação
Z Demonstrar competências pessoais (6)
  • •Demonstrar iniciativa
  • •Ser participativo
  • •Demonstrar sociabilidade
  • •Comunicar-se
  • •Demonstrar senso de responsabilidade
  • •Demonstrar autocrítica

Sinônimos oficiais (4)

Caieiro - na fabricação de calEnquadrador de pedra - na mineraçãoOperador de moinho (beneficiamento de minérios)Operador de moinho de bolas (minério)

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 7121-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um moleiro de minérios?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.165 por mês, considerando as 778 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.725 (10% menores) a R$ 2.852 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.723 (RAIS 2024), 25.8% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando moleiro de minérios?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 806 admissões contra 824 desligamentos, saldo de -18 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata moleiro de minérios?

A atividade econômica que mais contratou foi Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente (CNAE 2399199), com 8,4% das admissões e mediana de R$ 2.000. A ficha de moleiro de minérios no Buscador NCM lista os 3 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de moleiro de minérios?

7121-05 (família 7121 — Trabalhadores de beneficiamento de minérios). A CBO reconhece também os títulos: Caieiro - na fabricação de cal, Enquadrador de pedra - na mineração, Operador de moinho (beneficiamento de minérios), Operador de moinho de bolas (minério) — todos usam o mesmo código 7121-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser moleiro de minérios?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 7121: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental completo. Ao ingressar na área, os profissionais participam de cursos básicos de qualificação no próprio local de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de moleiro de minérios?

A taxa é de 40,6 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (35,1% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 7121-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 7121-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 7121-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (2399199), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (11 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 7121:

  • •Caimex Comércio Exterior Ltda.
  • •Companhia Siderúrgica Belgo-mineira (Usina de João Monlevade-mg)
  • •Ferteco Mineração S.A.
  • •Magnesita S.A.
  • •Mineração Morro Velho Ltda.
  • •Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (MBR)
  • •Samarco Mineração S.A.
  • •Senai - Departamento Regional de Minas Gerais
  • •Sistema Interamericano de Andragogia Ltda.
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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