cBenef SP058825: Operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, nos termos do Convênio ICMS…
O código SP058825 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, nos termos do Convênio ICMS 36/2016. Aplica-se ao CST 51.
Ficha do código
Código
SP058825
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Convênio ICMS 36/2016
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP058825 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP058825?
O código SP058825 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Operações interestaduais realizadas entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, nos termos do Convênio ICMS 36/2016. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Convênio ICMS 36/2016.
Quais CSTs combinam com o SP058825?
Pela tabela oficial, o SP058825 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP058825 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 15/10/2026.