cBenef SC810258: Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes…
O código SC810258 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC- 01.. Aplica-se aos CSTs 30, 40.
Ficha do código
Código
SC810258
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Anexo 2, Art. 31, caput c/c RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, I
Vigência
desde 01/03/2026
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810258 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810258?
O código SC810258 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC- 01. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Anexo 2, Art. 31, caput c/c RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, I.
Quais CSTs combinam com o SC810258?
Pela tabela oficial, o SC810258 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810258 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/03/2026 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 15/10/2026.