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cBENEF SC Isenção Vigente

cBenef SC810230: Importação, saída interestadual e interna antecedentes às previstas no inciso I do art. 188-D, do Anexo 2 do RICMS/SC, assim consideradas as operações de fabricante intermediário devidamente…

O código SC810230 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Importação, saída interestadual e interna antecedentes às previstas no inciso I do art. 188-D, do Anexo 2 do RICMS/SC, assim consideradas as operações de fabricante intermediário devidamente habilitado no REPETRO- SPED, inclusive as importações, com bens e mercadorias a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 188-D, do Anexo 2 RICMS/SC, para a finalidade nele prevista.. Aplica-se aos CSTs 30, 40.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC810230

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-D, II

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810230 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810230?

O código SC810230 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Importação, saída interestadual e interna antecedentes às previstas no inciso I do art. 188-D, do Anexo 2 do RICMS/SC, assim consideradas as operações de fabricante intermediário devidamente habilitado no REPETRO- SPED, inclusive as importações, com bens e mercadorias a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 188-D, do Anexo 2 RICMS/SC, para a finalidade nele prevista. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-D, II.

Quais CSTs combinam com o SC810230?

Pela tabela oficial, o SC810230 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810230 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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