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cBenef RS052113: PARCIAL - Saídas internas de insumos para ind.de ônibus,micro-ônibus,miniônibus e furgões,suas carrocerias

O código RS052113 identifica esse benefício de diferimento na NF-e/NFC-e emitida no Rio Grande do Sul. Aplica-se aos CSTs 20, 51, 70.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

RS052113

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO III, 1A, V

Vigência

desde 01/10/2016

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS052113 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS052113?

O código RS052113 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de insumos para ind.de ônibus,micro-ônibus,miniônibus e furgões,suas carrocerias. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO III, 1A, V.

Quais CSTs combinam com o RS052113?

Pela tabela oficial, o RS052113 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS052113 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-09-10 oficial do RS.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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