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cBENEF RJ Benefício fiscal Encerrado em 01/04/2019

cBenef RJ821272: Decreto 40.442 de 2006 - Transferência de saldo credor acumulado

O código RJ821272 identifica esse benefício de benefício fiscal na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro. Aplica-se ao CST 90. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

RJ821272

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Decreto 40.442 de 2006

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 01/04/2019

CSTs aplicáveis (1)

Informar o RJ821272 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ821272?

O código RJ821272 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro: Decreto 40.442 de 2006 - Transferência de saldo credor acumulado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 90. A base legal é o Decreto 40.442 de 2006. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/04/2019 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ821272?

Pela tabela oficial, o RJ821272 se aplica ao CST 90. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ821272 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 01/04/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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