NCM Buscador
cBENEF RJ Benefício fiscal Encerrado em 06/01/2021

cBenef RJ803180: Convênio ICMS 147 de 2007 - Inexigibilidade de estorno de crédito

O código RJ803180 identifica esse benefício de benefício fiscal na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

RJ803180

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS 147 de 2007

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 06/01/2021

Códigos RJ do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ803180?

O código RJ803180 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro: Convênio ICMS 147 de 2007 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio ICMS 147 de 2007. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 06/01/2021 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ803180?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código RJ803180 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 06/01/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

Voltar ao topo