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cBENEF RJ Benefício fiscal Encerrado em 06/01/2021

cBenef RJ803093: Convênio ICMS 53 de 2007 - Inexigibilidade de estorno de crédito

O código RJ803093 identifica esse benefício de benefício fiscal na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

RJ803093

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS 53 de 2007

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 06/01/2021

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ803093?

O código RJ803093 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Rio de Janeiro: Convênio ICMS 53 de 2007 - Inexigibilidade de estorno de crédito. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio ICMS 53 de 2007. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 06/01/2021 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ803093?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela RJ e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código RJ803093 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 06/01/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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