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cBenef GO812049: ISENÇÃO - operação interna ou interestadual que destine bem ou mercadoria à concessionária ou à autorizatária de transporte ferroviário de cargas e passageiros

O código GO812049 identifica esse benefício de isenção na NF-e/NFC-e emitida em Goiás. Aplica-se aos CSTs 30, 40, 41.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

GO812049

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVI

Vigência

desde 16/09/2024

CSTs aplicáveis (3)

Informar o GO812049 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef GO812049?

O código GO812049 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Goiás: ISENÇÃO - operação interna ou interestadual que destine bem ou mercadoria à concessionária ou à autorizatária de transporte ferroviário de cargas e passageiros. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVI.

Quais CSTs combinam com o GO812049?

Pela tabela oficial, o GO812049 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código GO812049 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 16/09/2024 na tabela IN 1.590/24 oficial de GO.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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