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CAMPO DO XML · NFS-e Grupo Só no leiaute do IBS/CBS

endNac

Grupo de informações do endereço nacional.

✓ Oficial · 27 de julho de 2026 Esquemas XSD da NFS-e Nacional — Pacote de esquemas v1.01, republicado em 27/07/2026 (identificadores passam a aceitar CNPJ alfanumérico) · Receita Federal — Portal Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e)

Onde fica no arquivo

NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac

Dentro do grupo end — Grupo de informações do endereço do imóvel.

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
—
Tipo declarado
TCEnderNac
Formato exigido
—

No schema: Grupo de informações específicas de endereço nacional

Em qual documento este campo é declarado

  • Anexo VI — leiaute do IBS/CBS

Este campo aparece só no leiaute do IBS/CBS. Ele faz parte do desenho da reforma tributária para a NFS-e, e não do leiaute da DPS em uso — os dois documentos não são versões um do outro, cada um traz campos que o outro não tem.

Regras de validação que citam endNac — 11

⚠ 10 destas 11 chegam por CITAÇÃO no texto, não pelo campo declarado: a regra trata de outro campo e menciona endNac na redação. Como endNac aparece em 7 pontos do leiaute, a citação em prosa não diz de qual deles se trata — confira no texto. As regras marcadas "deste ponto do leiaute" são as que a Nota Técnica endereça a NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac. As outras ocorrências estão logo abaixo.

E1313 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítmas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).

E1321 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Se o código de tributação nacional informado corresponder a um dos seguintes códigos: 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do tomador (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).

E1325 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o codigo da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3). Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).

E1313 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítimas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).

E1321 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se o código de tributação nacional informado corresponder ao subitem 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual: a) ao código do município do endereço do tomador/adquirente (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto quando o tomador e o destinatário forem identificados por: a) CNPJ, e o CNPJ de ambos possuir a mesma raiz; ou b) pelo mesmo CPF; Em ambos os cenários o código do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do destinatário do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/dest/end/endNac/cMun).

E1325 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o código da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3).

E0492 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS regra deste ponto do leiaute

Se CNPJ ou CPF do fornecedor for informado, então o grupo de informações de endereço nacional do fornecedor deve ser informado obrigatoriamente.

E0657 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) ou qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores não optantes pelo simples nacional, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for não optante do simples nacional (opSimpNac = 1) e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).

E0659 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for optante do simples nacional, ME/EPP (opSimpNac = 3), e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).

E0661 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).

E0663 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados em município diferente do município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).

A mesma tag em outros pontos do XML — 6

endNac não é um campo só: o leiaute declara este nome em 7 caminhos diferentes, cada um com o seu grupo e o seu significado. É por isso que a regra listada pelo nome pode não ser a desta ocorrência.

Campos do mesmo grupo — 1

Perguntas frequentes

O que é o campo endNac da NFS-e?

Grupo de informações do endereço nacional. No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos.

Onde endNac entra no XML?

No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac, dentro do grupo end (Grupo de informações do endereço do imóvel.). O mesmo grupo tem outros 1 campos.

Quais erros endNac pode causar?

As regras de validação que citam este campo disparam 8 códigos: E0492, E0657, E0659, E0661, E0663, E1313, E1321, E1325. Cada um tem a regra oficial na ficha do código.

endNac já vale hoje?

Este campo consta apenas no anexo do leiaute do IBS/CBS — o documento da reforma tributária. Ele não aparece no leiaute da DPS que está em uso, o que significa que é campo do desenho novo, e não do arquivo que se transmite hoje.

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