cMun
Código do município do endereço do fornecedor. (Tabela do IBGE)
Onde fica no arquivo
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac/cMun
Dentro do grupo endNac — Grupo de informações do endereço nacional.
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- 7
- Tipo declarado
- TSCodMunIBGE
- Formato exigido
- [0-9]{7}
No schema: Código do município, conforme Tabela do IBGE
Em qual documento este campo é declarado
- Anexo VI — leiaute do IBS/CBS
Este campo aparece só no leiaute do IBS/CBS. Ele faz parte do desenho da reforma tributária para a NFS-e, e não do leiaute da DPS em uso — os dois documentos não são versões um do outro, cada um traz campos que o outro não tem.
Regras de validação que citam cMun — 11
⚠ 10 destas 11 chegam por CITAÇÃO no texto, não pelo campo
declarado: a regra trata de outro campo e menciona cMun na redação. Como
cMun aparece em 10 pontos do leiaute, a citação em
prosa não diz de qual deles se trata — confira no texto. As regras marcadas
"deste ponto do leiaute" são as que a Nota Técnica endereça a
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac/cMun. As outras ocorrências estão logo abaixo.
Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítmas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).
Se o código de tributação nacional informado corresponder a um dos seguintes códigos: 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do tomador (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).
Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o codigo da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3). Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).
Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítimas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).
Se o código de tributação nacional informado corresponder ao subitem 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual: a) ao código do município do endereço do tomador/adquirente (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto quando o tomador e o destinatário forem identificados por: a) CNPJ, e o CNPJ de ambos possuir a mesma raiz; ou b) pelo mesmo CPF; Em ambos os cenários o código do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do destinatário do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/dest/end/endNac/cMun).
Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o código da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3).
O código do município informado para o endereço do fornecedor não existe, conforme tabela de municípios do IBGE.
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) ou qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores não optantes pelo simples nacional, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for não optante do simples nacional (opSimpNac = 1) e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for optante do simples nacional, ME/EPP (opSimpNac = 3), e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados em município diferente do município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
A mesma tag em outros pontos do XML — 9
cMun não é um campo só: o leiaute declara este nome em 10 caminhos
diferentes, cada um com o seu grupo e o seu significado. É por isso que a regra listada pelo nome pode
não ser a desta ocorrência.
NFSe/infNFSe/emit/enderNac/cMun
Código do município do endereço do emitente. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do prestador do serviço. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do tomador do serviço. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do intermediário do serviço. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vDedRed/documentos/docDedRed/fornec/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do fornecedor. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do destinatário do serviço. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/dest/end/endNac/cMun
Código do município do endereço do destinatário do serviço. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/atvEvento/cMun
Código do município da localidade do evento. (Tabela do IBGE)
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/imovel/cMun
Código do município do endereço do imóvel (Tabela do IBGE)
Campos do mesmo grupo — 1
Perguntas frequentes
O que é o campo cMun da NFS-e?
Código do município do endereço do fornecedor. (Tabela do IBGE) No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac/cMun. É obrigatório (ocorrência 1-1) e o tamanho é 7.
Onde cMun entra no XML?
No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/vAjusteBC/documentos/docAjusteBC/fornec/end/endNac/cMun, dentro do grupo endNac (Grupo de informações do endereço nacional.). O mesmo grupo tem outros 1 campos.
Quais erros cMun pode causar?
As regras de validação que citam este campo disparam 8 códigos: E0494, E0657, E0659, E0661, E0663, E1313, E1321, E1325. Cada um tem a regra oficial na ficha do código.
cMun já vale hoje?
Este campo consta apenas no anexo do leiaute do IBS/CBS — o documento da reforma tributária. Ele não aparece no leiaute da DPS que está em uso, o que significa que é campo do desenho novo, e não do arquivo que se transmite hoje.