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CAMPO DO XML · NFS-e Obrigatório

cIndOp

Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela “código indicador de operação”

✓ Oficial · 27 de julho de 2026 Esquemas XSD da NFS-e Nacional — Pacote de esquemas v1.01, republicado em 27/07/2026 (identificadores passam a aceitar CNPJ alfanumérico) · Receita Federal — Portal Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e)

Onde fica no arquivo

NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/cIndOp

Dentro do grupo IBSCBS — Grupo de informações declaradas pelo emitente referentes ao IBS e à CBS

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
6
Tipo declarado
TSRTCCodIndOp
Formato exigido
[0-9]{6}

No schema: Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela "código indicador de operação"

Em qual documento este campo é declarado

  • Anexo I — leiaute da DPS
  • Anexo VI — leiaute do IBS/CBS

Regras de validação que citam cIndOp — 15

E0187 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Se campo cIndOp for igual a 030102, 050102, 100101, 100301, 100501, 030103, 050103, 100102, 100201, 100302, 100401, 100502 ou 100601, então o grupo toma deve ser informado.

E0234 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Quando o emitente da DPS informar um subitem da lista de serviço cuja incidência do ISSQN ocorra no local do estabelecimento/endereço do tomador, conforme planilha MUN.INCID_INFO.SERV. ou cIndOp for igual a 030102, 050102, 100101, 100301, 100501, 030103, 050103, 100102, 100201, 100302, 100401, 100502 ou 100601 o endereço do tomador deve ser obrigatoriamente informado.

E0901 Anexo I — leiaute da DPS regra deste ponto do leiaute

O código indicador da operação deve constar na tabela de códigos conforme ANEXO C.

E0932 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) não pertencer a algum dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços e, o código indicador da operação (cIndOp) for relativo a operações com imóveis (020101, 020201 ou 020301), então o grupo de informações de imóvel é obrigatório.

E0928 Anexo I — leiaute da DPS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) não pertencer a algum dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços e, o código indicador da operação (cIndOp) não for relativo a operações com imóveis (020101, 020201 ou 020301), então o grupo de informações de imóvel não é permitido.

E0239 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se 1) o emitente prestador de serviço (tpEmit = 1); e conforme resultado da consulta à calculadora do IBS/CBS, 2) o CST/cClasTrib indica que há obrigatoriedade da tributação do IBS/CBS (ind_IBSCBS = 1); e 3) o código indicador da operação (cIndOp) indica que o local do fornecimento (município de incidência) é o município do endereço do tomador/adquirente; então, o tomador/adquirente do serviço deve ser obrigatoriamente identificado por CNPJ ou CPF e o seu endereço nacional deve ser obrigatoriamente informado.

E0243 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se 1) o emitente prestador de serviço (tpEmit = 1); e 2) o destinatário é o próprio adquirente (indDest = 0); e conforme resultado da consulta à calculadora do IBS/CBS, 3) o CST/cClasTrib indica que há obrigatoriedade da tributação do IBS/CBS (ind_IBSCBS = 1); e 4) o código indicador da operação (cIndOp) indica que o local do fornecimento (município de incidência) é o município do endereço do destinatário; então, o tomador/adquirente do serviço deve ser obrigatoriamente identificado por CNPJ ou CPF e o endereço nacional deve ser obrigatoriamente informado.

E0919 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se 1) o emitente prestador de serviço (tpEmit = 1); e 2) o destinatário não é o próprio adquirente (indDest = 1); e conforme resultado da consulta à calculadora do IBS/CBS, 3) o CST/cClasTrib indica que há obrigatoriedade da tributação do IBS/CBS (ind_IBSCBS = 1); e 4) o código indicador da operação (cIndOp) indica que o local do fornecimento (município de incidência) é o município do endereço do destinatário; então, o destinatário do serviço deve ser obrigatoriamente identificado por CNPJ ou CPF e o endereço nacional deve ser obrigatoriamente informado.

E0859 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS regra deste ponto do leiaute

Não é permitido informar cIndOp quando não houver indicação de tributação IBS/CBS (ind_gIBSCBS = 0), conforme consulta à calculadora IBS/CBS.

E0860 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS regra deste ponto do leiaute

É obrigatório informar cIndOp quando houver indicação de tributação IBS/CBS (ind_gIBSCBS = 1), conforme consulta à calculadora IBS/CBS.

E0901 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS regra deste ponto do leiaute

Código indicador da operação - cIndOp informado não é suportado para as operações de prestação de serviços, conforme atualizações das tabelas referentes a cIndOp, disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.

E0902 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS regra deste ponto do leiaute

Quando o código de tributação nacional (cTribNac) for igual 99.03 o código indicador da operação (cIndOp) deve corresponder obrigatoriamente a qualquer código 02XXXX.

E0932 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) não pertencer a algum dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços e, o código indicador da operação (cIndOp) for relativo a operações com imóveis (020101, 020201, 020202, 020301 ou 020401), então o grupo de informações de imóvel é obrigatório.

E0928 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Se o código de tributação nacional (cTribNac) não pertencer a algum dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços e, o código indicador da operação (cIndOp) não for relativo a operações com imóveis (020101, 020201, 020202, 020301 ou 020401), então o grupo de informações de imóvel não é permitido.

E0938 Anexo VI — leiaute do IBS/CBS citada no texto

Quando o código indicador da operação (cIndOp) corresponder a 020101, 020201 ou 020301, então o grupo de informações de unidade imobiliária é obrigatória.

Campos do mesmo grupo — 14

Perguntas frequentes

O que é o campo cIndOp da NFS-e?

Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela “código indicador de operação” No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/cIndOp. É obrigatório (ocorrência 1-1) e o tamanho é 6.

Onde cIndOp entra no XML?

No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/cIndOp, dentro do grupo IBSCBS (Grupo de informações declaradas pelo emitente referentes ao IBS e à CBS). O mesmo grupo tem outros 14 campos.

Quais erros cIndOp pode causar?

As regras de validação que citam este campo disparam 12 códigos: E0187, E0234, E0239, E0243, E0859, E0860, E0901, E0902, E0919, E0928, E0932, E0938. Cada um tem a regra oficial na ficha do código.

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