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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 544: IE do Transportador inválida

A SEFAZ devolveu o cStat 544 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: IE do Transportador inválida. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

O que a SEFAZ verifica na rejeição 544?

IE do Transportador informada e diferente de “ISENTO": - Validar IE, conforme a UF do transportador informada

Campo/regra: X07-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 544. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 544?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 544 da NF-e?

"IE do Transportador inválida" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 544?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 544 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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