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indDevolucao

Indicador de devolução do valor do item

✓ Oficial · 31 de janeiro de 2023 NFCom (modelo 62): leiaute do XML e regras de validação — MOC NFCom — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a; leiaute vigente PL_NFCOM_1.00_NT2026.002 RTC_1.01 · SVRS — Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

Onde fica no arquivo

NFCom/infNFCom/det/prod/indDevolucao

Dentro do grupo prod , dados do produto ou serviço

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
0 - 1
Tamanho
1 - 1
Tipo no manual
N
Tipo no esquema
—

Nota do manual: D8 1 – Devolução do valor do item

Valores aceitos — 1

  • 1

Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.

O mesmo nome em outros documentos fiscais — 3

indDevolucao aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.

Documento O que o leiaute dele diz Tipo
NF3e Indicador de devolução do valor do item —
NFAg Indicador de devolução do valor do item —
NFGas Indicador de devolução do valor do item —

Os campos dos doze documentos fiscais, com filtro →

Campos do mesmo grupo — 12

Perguntas frequentes

O que é o campo indDevolucao da NFCom?

Indicador de devolução do valor do item No XML ele fica em NFCom/infNFCom/det/prod/indDevolucao. É opcional, com ocorrência 0 - 1 e tamanho 1 - 1.

Quais valores indDevolucao aceita na NFCom?

O esquema oficial restringe a 1 valor: 1. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.

indDevolucao na NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?

O nome se repete em 3 outros documentos (NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.

Desde quando a NFCom é obrigatória?

Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.

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