descEvento
Descrição do Evento - “Cancelamento da vinculação do pagamento”
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no manual
- —
- Tipo no esquema
- —
Valores aceitos — 2
- Cancelamento da vinculação do pagamento
- Cancelamento da vinculacao do pagamento
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
O mesmo nome em outros documentos fiscais — 8
descEvento aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de
um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.
| Documento | O que o leiaute dele diz | Tipo |
|---|---|---|
| BP-e | Descrição do Evento - “Alteração de Poltrona” | — |
| CT-e | Descrição do Evento - “Apropriação Credito Presumido” | — |
| DC-e | Descrição do Evento - “Cancelamento” | — |
| GTV-e | Descrição do Evento - “Informações da GTV” | — |
| MDF-e | Descrição do Evento - “Alteração Pagamento Serviço MDFe” | — |
| NF3e | Descrição do Evento - “Cancelamento” | — |
| NFAg | Descrição do Evento - “Cancelamento” | — |
| NFGas | Descrição do Evento - “Cancelamento” | — |
Perguntas frequentes
O que é o campo descEvento da NFCom?
Descrição do Evento - “Cancelamento da vinculação do pagamento” É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos.
Quais valores descEvento aceita na NFCom?
O esquema oficial restringe a 2 valores: Cancelamento da vinculação do pagamento, Cancelamento da vinculacao do pagamento. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
descEvento na NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?
O nome se repete em 8 outros documentos (BP-e, CT-e, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.
Desde quando a NFCom é obrigatória?
Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.